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O cabimento dos embargos infringentes de acordo com a primeira hipótese do artigo 530 do CPC

Por: Roberto Santos Silveiro
25/08/2011

O presente estudo propõe a análise acerca do cabimento dos Embargos Infringentes na vigência da Lei nº 10.352/2001, que alterou o artigo 530 do Código de Processo Civil. Para isso, inicialmente, tece-se considerações sobre as seguidas reformas da legislação que regra o cabimento dos Embargos Infringentes e a manutenção do recurso no nosso sistema processual. A partir daí, busca-se demonstrar, com base na Exposição de Motivos da Lei nº 10.352/2001, quais foram as intenções desta reforma processual. Logo em seguida passa-se a constatar que o espírito da reforma não foi fielmente reproduzido pela atual redação do artigo 530 e que referida incongruência tem causado enormes problemas para os operadores do direito. Finalmente, embasado em uma interpretação construtiva e finalística da reforma, o presente estudo se propõe a enfrentar algumas questões atuais e polêmicas atinentes ao cabimento dos Embargos Infringentes de acordo com a primeira hipótese do artigo 530 do CPC.

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