A destituição da incorporadora pelos condôminos
A destituição do incorporador em caso de obras paralisadas ou abandonadas é um tema extremamente delicado e relevante para o direito imobiliário brasileiro. Inúmeros são os casos de incorporadores que não entregam as obras, o que leva os adquirentes a tomar as rédeas da incorporação.
Saiba como se dá este processo de retomada de obras acessando o artigo "A destituição da incorporadora pelos condôminos. Da legislação à Prática", de autoria da Dra. Lourdes Helena Rocha dos Santos.
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