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A destituição da incorporadora pelos condôminos

Por: Lourdes Helena Rocha dos Santos
03/07/2018

A destituição do incorporador em caso de obras paralisadas ou abandonadas é um tema extremamente delicado e relevante para o direito imobiliário brasileiro. Inúmeros são os casos de incorporadores que não entregam as obras, o que leva os adquirentes a tomar as rédeas da incorporação.

Saiba como se dá este processo de retomada de obras acessando o artigo "A destituição da incorporadora pelos condôminos. Da legislação à Prática", de autoria da Dra. Lourdes Helena Rocha dos Santos.

Para acessar o artigo basta clicar no link abaixo:

https://santossilveiro.com.br/arq/2018.1.pdf

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