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Blockchain – Esse Fenômeno Tecnológico pode Solucionar Problemas Históricos nas Transações Imobiliárias?

Por: João Paulo Santos Silveiro
26/02/2020

RESUMO


As novas tecnologias e as startups estão impactando diretamente no modelo das relações jurídicas, especialmente com o aperfeiçoamento da inteligência artificial e o surgimento das fintechs. No novo cenário dos negócios jurídicos imobiliários, nenhum impacto tecnológico promete ser tão contundente como a implementação do blockchain. O presente artigo visa explorar as soluções que esta tecnologia oferece para desburocratizar e dar mais agilidade, transparência e segurança jurídica ao processo de aquisição e locação de imóveis. Inicialmente, propõe-se uma breve contextualização sobre as complexidades e burocracias existentes nas transações imobiliárias. Em seguida, delineia-se o que é a revolução blockchain, com o objetivo de explicar o que significa essa nova tecnologia, que ainda não se encontra no cotidiano dos brasileiros. A partir deste ponto, são expostos os aspectos (e desafios) jurídicos para a implementação do blockchain nos negócios, considerando as oportunidades que o blockchain oferece para solucionar antigas “dores” nas transações imobiliárias. 


INTRODUÇÃO 


As novas tecnologias e as startups estão cada vez mais presentes no dia a dia da sociedade, apresentando uma série de mudanças e desafios. Como não poderia ser diferente, o mercado imobiliário tem sido afetado por essas novidades. A desintermediação possibilitada pelas startups, o surgimento das fintechs e as transformações originadas pela evolução e aperfeiçoamento da inteligência artificial vêm transformando os negócios imobiliários ao longo dos últimos anos.

Entretanto, nenhum impacto tecnológico promete ser tão contundente como a implementação do blockchain para os negócios. Especialmente no que se refere às transações imobiliárias, essa nova tecnologia promete oferecer uma série de soluções para problemas históricos no que se refere a burocracia e segurança jurídica na aquisição e locação de imóveis.

Hoje em dia, a aquisição e a locação de imóveis envolvem uma série de questões burocráticas, custos e, quase sempre, com a participação de intermediadores, não se tratando de um processo totalmente ágil e transparente. Além disso, atestar a segurança jurídica em uma transação imobiliária através de due diligence é uma tarefa árdua até mesmo para um advogado especialista.

O presente artigo visa explorar, em quatro partes, as soluções que o blockchain pode oferecer para desburocratizar e dar mais agilidade, transparência e segurança jurídica ao processo de aquisição e locação de imóveis. A primeira parte apresenta uma breve contextualização sobre as complexidades e burocracias existentes atualmente nas transações imobiliárias. A segunda aborda a revolução blockchain, com o objetivo de explicar o que significa essa nova tecnologia, que ainda não se encontra no cotidiano dos brasileiros. A penúltima parte expõe os aspectos (e desafios) jurídicos para a implementação do blockchain nos negócios. E, por último, concluímos com as oportunidades que o blockchain oferece para solucionar antigas “dores” nas transações imobiliárias.


1. UMA BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE AS COMPLEXIDADES E BUROCRACIAS EXISTENTES ATUALMENTE NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS


Atualmente, a busca de um imóvel se inicia, em regra, com a pesquisa do interessado nos websites da internet ou diretamente junto a corretores e imobiliárias, através das informações que estes fornecem sobre os imóveis. Na grande maioria das vezes os negócios possuem intermediadores, tanto corretores e imobiliárias tradicionais, quanto plataformas digitais. Com isso, gasta-se com comissões e/ou participações nos negócios.

Quando há o real interesse, o interessado na locação ou compra do imóvel realiza a visita ao imóvel e dá continuidade à negociação através do envio de proposta/contraproposta ao proprietário. A partir do momento em que as negociações já estão mais maduras, inicia-se uma das tarefas mais tortuosas no processo de aquisição ou locação de um imóvel que é a análise da documentação relativa ao bem e aos participantes da negociação. 

Não há dúvidas que tal tarefa gera um grande esforço e acarreta num desperdício de tempo, na medida em que não são poucos os documentos que devem ser analisados, especialmente quando da compra de uma propriedade imobiliária. Quanto ao imóvel, busca-se a matrícula atualizada, certidões relativas aos ônus reais, ações pessoais e reipersecutórias, certidões pertinentes aos tributos, ambientais, cadastrais e outros documentos. Já quanto as pessoas, diversas certidões fiscais e forenses devem ser obtidas. Para que se possa dar segurança jurídica aos envolvidos, há um extremo esforço jurídico para a análise de tal documentação. 

Outra característica dos negócios atuais é o contrato físico. Em razão dele, perde-se tempo com, por exemplo, reconhecimento de firma, aprazamento de data para assinatura e custos com tabelionatos.

Ainda há nos negócios imobiliários, por diversas vezes, questões relativas às garantias para o cumprimento das obrigações e, também, casos envolvendo financiamentos imobiliários que demandam extrema burocracia e cuidados aos envolvidos.

Por fim, há as situações pertinentes ao adimplemento do preço e das demais obrigações referentes as transações celebradas.

Nota-se que a realização de um negócio de compra e venda ou locação de imóvel, atualmente, tem suas complexidades e burocracias. Ademais, garantir aos participantes do negócio uma plena segurança jurídica é uma missão difícil. 

Não é necessário pertencer ao ramo do direito imobiliário para saber que são milhares os processos que tramitam na justiça brasileira oriundo de problemas ocasionados com a aquisição e locação de imóveis. Sem hesitação, pode-se afirmar que as transações envolvendo imóveis têm muito a evoluir no que se refere a transparência, eficiência e segurança jurídica.

O advento de uma nova tecnologia, que promete revolucionar a forma que se faz negócio no mundo, afetará em alguma medida os negócios imobiliários e pode ser altamente eficaz para combater alguns dos males que atormentam os participantes de uma transação imobiliária.

Uma vez apresentada brevemente as complexidades e burocracias existentes atualmente na compra e venda e locação de um imóvel, passa-se a explicar o que é o blockchain.


2. A REVOLUÇÃO BLOCKCHAIN


É importante sublinhar que o blockchain é uma tecnologia, um fenômeno tecnológico, que tem o poder de gravar transações permanentemente de uma maneira que não podem ser apagadas depois, somente podem ser atualizadas sequencialmente, mantendo um rastro de histórico sem fim (1).  

O blockchain é uma rede de troca para movimento de transações, valores, ativos entre pares, sem a assistência de intermediários. Essa tecnologia valida as transações, substituindo entidades anteriormente confiáveis(2). 

A conjunção dos termos “block” e “chain” deriva do fato que as transações ficam organizadas em blocos, que por sua vez, são conectados entre si, como, a título de exemplo, os blocos numéricos em um boleto bancário(3). 

Através de um protocolo engenhosamente simples e revolucionário, o blockchain permite que as transações sejam simultaneamente anônimas e seguras, mantendo um livro-razão de valor público e inviolável. Tais características têm implicações gigantescas. O seu funcionamento possibilita que se repense as maneiras antigas de realizar transações, armazenar dados e mover ativos. Essa nova ferramenta tecnológica permite aos cidadãos confiança por meio de um código inteligente, transações confiáveis diametralmente entre duas ou mais partes, autenticadas pela colaboração em massa e alimentadas pelo interesse comum da coletividade(4). 

O livro-razão digital das transações econômicas pode ser programado para gravar praticamente tudo o que for de valor e importância para a humanidade: certidões de nascimento e de óbito, certidões de casamentos, ações e títulos de propriedade, diplomas de ensino, contas financeiras, procedimentos médicos, créditos de seguros, votos, proveniência de alimentos e tudo o mais que possa ser expresso em código(5). 

Atualmente pesquisamos tudo no Google, principalmente informações ou produtos. Com a evolução e disseminação do blockchain, faremos a pesquisa nessa nova tecnologia para verificar registros, identidades, autenticidade, direitos, trabalhos realizados, títulos, contratos e outros processos valiosos relacionados a ativos. A tendência é haver certificados digitais de propriedade para tudo. O velho ditado: “Está em um banco de dados?” será substituído por “Está no blockchain?” (6)  

Como principais características do blockchain podemos destacar: i) a descentralização e distribuição, uma vez que não há um banco de dados ou entidade central; ii) a transparência e confiabilidade, pois todo o livro-razão, desde sua origem está disponível para qualquer pessoa acessar, sem a possibilidade de alterar a validade dada a partir do consenso; e iii) a privacidade, na medida em que as transações e interações eletrônicas são realizadas peer-to-peer, sem a interferência de intermediadores, e, ainda, os integrantes contam com uma chave digital privada, que somente o proprietário pode transferir o ativo. (7)

Segundo Willliam Mougayar, autor referência em blockchain, essa nova tecnologia é um fenômeno em curso, avançando lentamente como um tsunami, gradualmente envolvendo tudo em seu caminho pela força de sua progressão. Basicamente, é a segunda sobreposição significativa à internet, assim como a web foi a primeira camada nos anos 1990. (8)

O blockchain é a continuação da história da internet. As primeiras quatro décadas da internet trouxeram o e-mail, a World Wide Web (rede de alcance global), as mídias sociais e outras inovações. Todas elas têm sido excelentes para reduzir custos, aproximar pessoas e facilitar a troca de informações. Sem dúvidas, a tecnologia diminuiu barreiras e deu outra perspectiva para as organizações de trabalho e o empreendedorismo. (9)

Porém, hoje existe uma enorme fragilidade em se garantir segurança nas transações “on-line” sem a interferência de um terceiro. Esses terceiros, intermediários, captam os dados dos cidadãos e invadem sua privacidade, unicamente, para fins comerciais.

O recolhimento desses dados de forma que viole a privacidade e outras garantias fundamentais constitui um problema mundial. O blockchain surge como um fenômeno que exclui esses captadores de dados pessoais. Portanto, pode-se dizer que o blockchain não é apenas uma nova tecnologia. Ele é um tipo de tecnologia que desafia outras. Essa nova tecnologia tem o potencial de substituir ou complementar práticas existentes. 

O blockchain tem uma série de funções e propriedades que destacamos abaixo:

1. Criptomoeda Digital: A função da moeda digital é provavelmente o elemento mais “visível” em um blockchain, especialmente se ele for público, como o Bitcoin (BTC). A criptomoeda é geralmente um estímulo econômico para viabilizar as operações e a segurança do blockchain.

2. Plataforma de transação: Uma rede blockchain pode validar uma variedade de transações ligadas a valores em relação a dinheiro digital ou ativos que podem ter sido digitalizados. Sempre que há um consenso, uma transação é gravada em um “bloco”, que é um espaço de armazenamento. O blockchain mantém o controle das transações, que mais tarde podem ser verificadas como tendo sido realizadas. Assim, o blockchain é uma plataforma de transações gigante, capaz de lidar desde microtransações com até transações de altos valores.

3. Banco de dados descentralizado: Um blockchain é um lugar em que você armazena qualquer dado em um espaço linear (o bloco). Qualquer um pode verificar se você incluiu aquela informação porque o repositório possui sua assinatura, mas somente você (ou um programa) pode desbloquear o que está dentro dele, pois somente você possui a chave para aqueles dados.

4. Registro Contábil Distribuído: Ele também é um registro de ativos, que controla toda a transação processada em sua rede, permitindo que o computador de um usuário verifique a validade de cada transação para que nunca haja dupla contagem. Esse registro pode ser compartilhado entre várias partes e pode ser privado, público ou semiprivado.

5. Rede Peer-to-Peer: Qualquer usuário pode contatar e fazer transações com outro instantaneamente, não importa onde estejam no universo, nem a hora. Não há necessidade de um intermediário para filtrar, bloquear ou atrasar uma transação entre dois ou mais usuários. (10) 

Agora imagine a possível combinação de inovações que serão criadas com essas características poderosas. Ao combiná-las, pode-se vislumbrar que elas podem trazer incríveis oportunidades para os negócios, entre eles os imobiliários. 


3. DESAFIOS JURÍDICOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO BLOCKCHAIN NOS NEGÓCIOS


As novidades disruptivas possibilitadas pela inovação exigirão tratamento jurídico próprio, o que sem dúvida será um enorme desafio para os operadores do Direito. Tendo em vista que cada vez surgirão mais novidades tecnológicas, mais disruptivas e mais rapidamente, o processo legislativo para regulá-las e abarcar os seus desdobramentos ficará, dia após dia, mais aquém do adequado.

Fato é que a velocidade com que a tecnologia avança exigirá do Direito e seus integrantes agilidade e criatividade para gerir problemas novos a todo momento. (11) Quanto ao blockchain no mercado imobiliário não será diferente. Para que se possam colher os melhores benefícios proporcionados por essa nova tecnologia, será necessário pôr em prática a criatividade dos operadores do Direito. Além disso, para que essa nova tecnologia possa ser efetiva e atuar em prol da transparência, redução da burocracia e conferir mais segurança jurídica nas transações imobiliárias algumas regulações serão importantes.

Uma boa notícia é que o direito brasileiro possui bases e fundamentos teóricos suficientes para chancelar a juridicidade necessária para o blockchain ser implementado para os negócios. O Código Civil, em seu art. 107, prevê que “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Desta forma, verifica-se que a declaração de vontade pode se dar de várias formas, inclusive eletronicamente, através do blockchain.

A operacionalização descentralizada que ocorre independentemente da vontade das partes contratantes ou da entidade que o utiliza, faz com que, no plano legal, o blockchain funcione como “fato jurídico” em sentido estrito, uma vez que independe da vontade humana para produzir efeitos juridicamente relevantes.(12)  Nesse sentido, ele proporciona uma interação híbrida na formação da relação jurídica contratual. No ambiente virtual, em havendo consenso, as interações e transações são adicionadas ao blockchain. Por sua vez, o papel humano fica adstrito à autonomia da vontade e da boa-fé ao contratar eletronicamente. (13)

Portanto, o blockchain é um meio para a concretização do negócio jurídico digital. E a validade da relação contratual constituída eletronicamente depende da (i) integridade e autenticidade de seus termos e (ii) identificação das partes signatárias (autoria).


4. O BLOCKCHAIN NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS


O mercado imobiliário é um dos setores que mais geram riquezas no Brasil. Cerca de 10% de toda a riqueza gerada no País vem do setor imobiliário, que contempla toda mão-de-obra empregada nas construções, os insumos e toda a sua rede de produção e distribuição, o sistema registral para documentação dos imóveis e o sistema de financiamento e assessoria para aquisição dos imóveis. (14)

Desta forma, trata-se de um dos setores mais relevantes para o desenvolvimento econômico brasileiro. O blockchain, por sua vez, possui propriedades e funções que podem solucionar problemas antigos em relação à burocracia e à segurança jurídica nas transações imobiliárias. Sendo assim, os operadores do Direito, bem como a sociedade em geral não devem desperdiçar as oportunidades que essa nova tecnologia pode aportar.

A tecnologia e as inovações são um propulsor para revolucionar o ecossistema imobiliário, de modo que o blockchain pode se tornar um mecanismo central desse novo mercado imobiliário que está se desenhando, cada vez mais digital, transparente e conectado.

Uma vez realizada tais considerações, passa-se a explorar as oportunidades que o blockchain pode oferecer para desburocratizar, bem como dar mais agilidade, transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.

A tecnologia do blockchain apresenta alguns benefícios que podem ser aproveitados para as transações imobiliárias:

i) Tempo real: transações registradas em tempo real;

ii) Confiança: prova criptografada, o que permite que duas partes realizem transações diretamente, sem a interferência de uma terceira parte confiável, e com uma fonte segura de que a transação efetivamente ocorreu;

iii) Livro razão: registro público, altamente disponível, de informações e transações;

iv) Irreversibilidade: registro certo e confiável de todas as transações já realizadas, o que mitiga o risco de fraude e manipulação nas transações imobiliárias.

A forma como atualmente os participantes das transações imobiliárias: a) pesquisam os imóveis; b) analisam a segurança jurídica da transação; e c) perfectibilizam os contratos, pode ser modificada positivamente com a introdução da tecnologia do blockchain.

Abaixo, apresenta-se os benefícios que o blockchain poderia proporcionar para as transações imobiliárias. Vejamos.


a) Soluções relacionadas à pesquisa do imóvel ideal

Hoje em dia compradores, vendedores, locadores, locatários e corretores utilizam diversas listas, inclusas em sites de imobiliárias ou outras bases de dados para verificar importantes informações sobre os imóveis, tais como localização, preço do imóvel, valor do locativo e outros detalhes relevantes. Sendo que, algumas vezes, são cobradas taxas para ter acesso a essas listas.

A precisão e os detalhes das informações dos imóveis são completamente dependentes da subjetividade do corretor ou funcionário da imobiliária que preencheu o formulário e sem qualquer padronização. Isso pode acarretar em informações imprecisas ou incompletas e o processo de pesquisa tende a ser ineficiente. O resultado disso é a morosidade para a tomada de decisões por parte dos interessados e um nível baixo de confiança na qualidade das informações disponíveis.

Por sua vez, uma base de dados blockchain pode ser mais eficiente. Em vez de múltiplas listas de imóveis ofertados, sem informações completas sobre as propriedades imobiliárias, o blockchain pode ser uma base de dados comum com todas as informações pertinentes para a compra ou locação de imóveis. Por ser uma rede de distribuição peer-to-peer, ou seja, sem um servidor central (intermediário), todos teriam mais controle sobre as informações constantes na plataforma.

Na base de dados blockchain ficam claros os detalhes da localização da propriedade, a comparação entre os valores dos locativos, preço do imóvel, a história da posse e da propriedade, detalhes do proprietário e outras informações relativas ao registro imobiliário. Cada propriedade imobiliária teria sua identidade digital. As informações dos imóveis e dos proprietários estariam ali disponíveis de forma confiável e com fácil acesso.

Como resultado, aqueles que participam da transação imobiliária poderiam ter acesso mais seguro sobre as informações do imóvel e com um custo menor.


b) Soluções relacionadas à burocracia e segurança jurídica da transação

No processo de locação ou na compra de um imóvel frequentemente se gasta muito tempo com a investigação sobre a situação regular da propriedade e seus proprietários. Os documentos analisados para garantir a segurança jurídica de um negócio imobiliário predominantemente são físicos. Esses documentos incluem aqueles relacionados a história da propriedade, certidões pertinentes aos tributos, questões ambientais e cadastrais, bem como diversas certidões fiscais e forenses dos negociantes e etc.

Para que se possam obter todos esses documentos é imprescindível a realização de inúmeras diligências e em locais diferentes. Esse processo de verificação manual aumenta as tarefas administrativas e é propenso a resultar na perda de informações e em erros. Além disso, o envolvimento de serviços de terceiros tende a alongar o processo de due diligence e aumentar os custos relacionados à transação. Finalmente, se o comprador está financiando a aquisição da propriedade, muitas outras etapas e documentação são duplicadas para o adquirente e a instituição financeira que faz o empréstimo.

O blockchain oportuniza que se altere essa realidade. A tecnologia do blockchain permite o desenvolvimento de identidades digitais para as propriedades, o que implica em repercussões significativas na prática. Como o próprio nome sugere, identidade digital com respeito a propriedade imobiliária deveria implicar numa identidade digital para consolidar informações como a situação registral do imóvel, questões ambientais e tributárias, informações e perfil do proprietário, disponibilidade do imóvel para locação ou venda, valores e métricas de desempenho em formato digital.

Todas as informações pertinentes sobre o imóvel estariam centralizadas sobre a plataforma criptografada do blockchain. Uma combinação da tecnologia blockchain com identidades digitais pode aliviar os desafios acima expostos relacionados à burocracia para obtenção de uma série de documentos, bem como facilitar a avaliação da segurança jurídica do negócio.

A ligação da identidade digital das propriedades com a identidade digital das partes que estão participando da transação imobiliária pode criar registros on line valiosos e seguros, melhorar a gestão da informação e facilitar muito o processo de due diligence.


c) Soluções relacionadas à perfectibilização dos contratos

Antes de se adentrar nas oportunidades que o blockchain pode oferecer para aprimorar a perfectibilização dos contratos, vale dizer que o mercado mostra claros sinais de sua preferência pelas transações digitais. O sucesso de algumas startups que viabilizam transações imobiliárias se deve às transações digitais que essas empresas viabilizam.

Entretanto, em regra, hoje em dia, as transações imobiliárias ainda se dão por meio de contratos físicos. Em razão destes, perde-se tempo, por exemplo, com o aprazamento de data para assinatura do contrato, reconhecimento de firma e custos com tabelionatos. A plataforma blockchain permite a realização de transações imobiliárias, por exemplo, por meio de smart contracts, ou “contratos inteligentes”, o que oportuniza dar outra dinâmica para a perfectibilização e cumprimento dos contratos.

Um contrato inteligente é um conjunto de promessas, especificadas em formato digital, incluindo os protocolos nos quais as partes cumprem essas promessas. (15) Para uma explicação mais simples possível, o termo smart contracts ou “contratos inteligentes” pode referir-se a qualquer contrato que seja capaz de ser executado ou de se fazer cumprir por si só. (16)

Contratos inteligentes são escritos como código de programação que podem ser executados em um computador, em vez de um documento impresso com uma linguagem legal. Este código pode definir regras estritas e consequências da mesma forma que um documento legal tradicional, estabelecendo as obrigações, benefícios e penalidades que podem ser devidas a qualquer das partes em várias circunstâncias diferentes. (17) 

Contratos inteligentes permitem o gerenciamento mais fácil, transparente e eficiente das obrigações contratuais. Para o setor imobiliário, por exemplo, o contrato de locação tradicional pode se transformar em um contrato de locação inteligente. O uso de um contrato de locação inteligente em uma plataforma blockchain permitiria a transparência nos termos e transações da locação.

Vejamos como seria uma transação formalizada através de um smart contract: (18)


1) Ambas as partes assinariam digitalmente o contrato inteligente (acordo). Como de costume, no contrato estariam dispostas as informações do inquilino e do proprietário, detalhes do imóvel e as cláusulas relativas ao valor do aluguel, data do pagamento do locativo, período da locação e etc.;

2) Com base nos termos do contrato, o contrato inteligente iniciaria periodicamente os pagamentos do locatário ao locador;

3) No término do contrato de locação, o contrato acionaria o pagamento da caução de volta para o inquilino, após a realização da vistoria final e ajustes sobre a necessidade de quaisquer despesas para reparação do imóvel.

Ter-se-ia como resultado menos burocracia, mais fluidez nos pagamentos e a perfectibilização mais ágil do contrato.

As 03 (três) etapas acima narradas são imprescindíveis nas transações imobiliárias. A tecnologia do blockchain pode ser muito importante para que os interessados em realizar as transações tenham menos burocracia e custos e mais transparência, agilidade e segurança jurídica. A arquitetura da tecnologia do blockchain pode remover muitas das ineficiências existentes nos atuais processos. Contudo, é primordial que empresas e participantes do setor imobiliário reavaliem com urgência suas competências, qualidades e ineficiências. A revisão dos sistemas atuais, com foco em soluções blockchain, pode ser um ótimo começo. (19)

Em 2019 foi realizada a primeira operação imobiliária do Brasil por meio do sistema de registro de operações digitais Blockchain. A incorporadora Cyrela, em parceria com a startup Growth Tech e com os cartórios de Ofícios e Notas, e de Registro de Imóveis, por meio da plataforma tecnológica, realizaram a escritura, lavratura e registro do imóvel em apenas 20 minutos. (20)

Trata-se de um dos primeiros passos dados por um grande player do mercado imobiliário brasileiro na utilização do Blockchain. Certamente, com uma regulamentação que estimule o uso dessa nova tecnologia, dando liberdade para todos aqueles participantes das transações imobiliárias, o processo de compra e venda de imóveis se tornará mais ágil e seguro e menos burocrático.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


As inovações tecnológicas estão transformando o mundo dos negócios. Diversas startups, fintechs estão ofertando uma série de novas soluções para antigos problemas da sociedade.  Há uma revolução orientada pelas novas tecnologias. Muitas dessas novidades surgiram para atender um anseio da população em relação a desburocratização e simplificação, possibilitando interações e transações em um ambiente inteiramente digital com redução de custos e maior agilidade.

No mercado imobiliário essa realidade não é diferente. Quem tem o interesse em participar de um negócio de locação ou compra e venda de imóvel busca encontrar menos entraves burocráticos e custos e mais agilidade e transparência. Essa tendência já é uma realidade nos negócios imobiliários. Empresas que possibilitam a locação de um imóvel de forma totalmente digital estão dominando o mercado. 

Partindo-se da premissa de que a tendência inexorável é a de que os negócios sejam realizados cada vez mais no ambiente digital, vislumbra-se no blockchain uma tecnologia que pode oferecer segurança e transparência para as transações. Além disso, essa novidade tecnológica elimina intermediários, possibilitando relações diretas entre os interessados em realizar a transação imobiliária.

Por fim, há que se dizer que tecnologias novas como o blockchain não têm um passado. O blockchain está no presente e se projeta para o futuro. (21) Desta forma, são os profissionais da “nova economia” que terão de lidar com esse fenômeno tecnológico, especialmente no que tange a incerteza do futuro e os desafios a serem enfrentados.


(1) MOUGAYAR, William. Blockchain para negócios: promessas, práticas e aplicações da nova tecnologia da internet. Tradução Vivian Sbravatti. Rio de Janeiro: Alta Books, 2017, p. xxvii.

(2) Ibidem, p. 4.

(3) POTENZA, Guilherme. GOMES, Tiago Severo Pereira. Blockchain: juridicidade de suas aplicações pelo direito brasileiro. http://www.veirano.com.br/por/contents/view/blockchain_juridicidade_de_suas_aplicacoes_pelo_ direito_brasileiro. Acesso em 07 de fev. 2019.

(4) TAPSCOTT, Don. Blockchain Revolution: Como a tecnologia por trás do Bitcoin está mudando o dinheiro, os negócios e o mundo. São Paulo: SENAI-SP Editora, 2016, pp. 35-36.

(5) Ibidem, p. 37.

(6) MOUGAYAR, William. Blockchain para negócios: promessas, práticas e aplicações da nova tecnologia da internet. Tradução Vivian Sbravatti. Rio de Janeiro: Alta Books, 2017, p. xxxi.

(7) POTENZA, Guilherme. GOMES, Tiago Severo Pereira. “Blockchain: juridicidade de suas aplicações pelo direito brasileiro”, op. cit. 

(8) MOUGAYAR, William. Blockchain para negócios: promessas, práticas e aplicações da nova tecnologia da internet, op. cit., p. xxvii.  

(9) TAPSCOTT, Don. Blockchain Revolution: Como a tecnologia por trás do Bitcoin está mudando o dinheiro, os negócios e o mundo. São Paulo: SENAI-SP Editora, 2016, p. 33.

(10) MOUGAYAR, William. Blockchain para negócios: promessas, práticas e aplicações da nova tecnologia da internet, op. cit., pp. 19-25.

(11) PORTO, Éderson Garin. Manual jurídico da startup: como desenvolver projetos inovadores com segurança. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019, p. 10.

(12) POTENZA, Guilherme. GOMES, Tiago Severo Pereira. “Blockchain: juridicidade de suas aplicações pelo direito brasileiro”, op. cit.

(13) Ibidem.

(14) REVOREDO, Tatiana. FURLANETO, Guilherme. “Como o Blockchain pode mudar o cenário atual do mercado imobiliário”. Disponível em https://www.criptomoedasfacil.com/como-a-blockchain-pode-mudar-o-cenario-atual-do-mercado-imobiliario/. Acesso em 25 de jan. 2019.

(15) KEJRIWAL, Surabhi; MAHAJAN, Surabh. “Blockchain in comercial real estate: The future is here”. Delloitte Center for Financial Services, 2017, p. 14. https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/us/Documents/financial-services/us-dcfs-blockchain-in-cre-the-future-is-here.pdf. Acesso em 22 de fev. 2019.

(16) “Um guia para iniciantes sobre Smart Contracts”. Disponível em https://guiadobitcoin.com.br/um-guia-para-iniciantes-sobre-smart-contracts/. Acesso em 22 de fev. 2019.

(17) Ibidem.

(18) KEJRIWAL, Surabhi; MAHAJAN, Surabh. “Blockchain in comercial real estate: The future is here”, op. cit., p. 15.

(19) REVOREDO, Tatiana. FURLANETO, Guilherme. “Como o Blockchain pode mudar o cenário atual do mercado imobiliário”. Disponível em https://www.criptomoedasfacil.com/como-a-blockchain-pode-mudar-o-cenario-atual-do-mercado-imobiliario/. Acesso em 25 de jan. 2019.

(20) QUINTÃO, Chiara. “Cyrela fecha o seu primeiro negócio usando blockchain”. Valor econômico, 17/06/2019. Disponível em: https://www.valor.com.br/empresas/6308953/cyrela-fecha-seu-primeiro-negocio-usando-blockchain



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