Coronavírus e a Solução de Conflitos - 4 Sugestões para resolver os conflitos gerados pela crise COVID-19
INTRODUÇÃO
A crise mundial, resultante da pandemia gerada pelo COVID-19, é uma situação sem precedentes vivenciada pela população global e que terá repercussão em todas as áreas do universo jurídico.
Os empresários, lojistas, empregados, locadores, entre outros, isto é, todos os indivíduos que de alguma forma estão inseridos nas relações econômicas enfrentarão, nos próximos tempos, uma série de conflitos decorrentes dessa adversidade.
Esses conflitos, de inúmeras vertentes, sejam em virtude do crescimento do nível de inadimplência, sejam pelos desequilíbrios contratuais gerados ou, ainda, pelas inevitáveis dispensas dos empregados, terão que ser resolvidos pelas partes interessadas.
O ideal, em função disso, é que a solução de conflitos seja a mais adequada e exitosa possível. Por essa razão, apresentamos algumas sugestões pontuais para simplificar e alcançar a efetiva resolução de conflitos:
1. NEGOCIAÇÃO
Busque negociações ganha-ganha Crie opções de ganhos mútuos
Para solucionar as controvérsias e não estender o problema, a resolução do conflito deverá ser focada em criar opções com possibilidades de ganhos mútuos às partes, o que reforça a empatia e o bom senso na negociação, especialmente depois desse período de crise e de sacrifícios em prol da coletividade.
Ao negociar, apresente à outra parte mais de uma oferta por vez, desde que de acordo com seus interesses, ao invés de somente uma opção. Com isso, você irá entender quais as intenções da outra parte com a negociação e terá mais chances de encontrar pontos capazes de gerar resultados satisfatórios para ambas as partes.
Nesse ponto, destaca-se que a recusa, inclusive, da outra parte a todas as ofertas servirá de ensinamento para auxiliar na busca por um consenso. De acordo com Max H. Bazerman, professor da Harvard Business School, caso isso ocorra, peça a outra parte que escolha qual a sua alternativa preferida, pois a opção deve lhe dar uma boa pista para entender os interesses dela e, consequentemente, encontrar uma negociação que gere ganhos mútuos às partes. (1)
Além disso, ao apresentar diversas ofertas simultaneamente você sinaliza que é flexível e deseja entender as preferências e necessidades da outra parte, gerando um engajamento maior para resolver o conflito.
2. MEDIAÇÃO
Busque resolver os conflitos através da Mediação
Se você não chegar a um acordo através da negociação com a outra parte, considere buscar a mediação. Essa técnica de resolução de conflitos está cada vez mais em evidência no Brasil e é vista como um mecanismo extremamente capaz de superar os impedimentos para se chegar a um acordo.
Na mediação, o mediador é um profissional treinado para ajudar os envolvidos a encontrar pontos em comum na negociação, sempre em busca de ganhos mútuos, utilizando-se de princípios colaborativos.
Portanto, a mediação é uma alternativa eficaz, especialmente nesse momento de crise mundial, por ser um procedimento célere, com custos reduzidos em relação ao processo judicial e que proporciona uma solução mais benéfica e proativa para o problema.
3. MÉTODOS ONLINE
Aproveite para aderir aos métodos online de resolução de disputas
Ainda não se pode mensurar precisamente o impacto que a crise causada pelo COVID-19 irá gerar na sociedade, nas relações de trabalho e nas atividades empresariais. No entanto, já é possível afirmar que, após a pandemia, haverá mudanças significativas na forma como se trabalha, se comunica e se administram empresas.
De acordo com a Global Workplace Analytics, estima-se que cerca de 25-30% dos trabalhadores passarão a trabalhar de casa em um ou mais dias durante a semana nos próximos 02 anos. Como se vê, trata-se de uma grande mudança de costume acelerada pelo caos que estamos vivenciando. (2)
Além disso, a tecnologia, que já vinha alterando drasticamente diversas áreas da vida humana, tomou um papel de destaque com a pandemia e a necessidade do distanciamento social, permitindo de forma mais rápida a comunicação entre as partes.
A resolução online de conflitos fornece uma nova porta para resolução de disputas, com o uso de tecnologias persuasivas, capazes de gerar novas experiências para resolver problemas que os demais métodos consensuais não conseguem solucionar. (3)
Quanto à resolução de conflitos nesse contexto tecnológico, já existem diversas empresas que utilizam sistemas online de resolução de conflitos.
Um exemplo de sucesso é o Mercado Livre. A empresa criou o projeto chamado de “Empodera”, cuja premissa básica foi democratizar o acesso ao processo ou ao procedimento mais adequado, com a possibilidade de negociação e mediação na própria plataforma.
Além disso, as empresas podem desde já se cadastrar na plataforma online de resolução de conflitos do Governo Federal (consumidor.gov). Trata-se de uma ferramenta pronta e apta para solucionar conflitos com os consumidores evitando, desta forma, que os problemas cheguem ao Judiciário.
4. EVITE O JUDICIÁRIO
Utilize o Judiciário como última alternativa para a resolução dos conflitos
O Poder Judiciário está congestionado de demandas, de modo que a resolução das controvérsias se torna cada vez mais morosa e custosa financeiramente. Com o COVID-19, o quadro irá piorar.
Ainda, casos semelhantes podem vir a ser julgados de forma diferente devido às diversas interpretações que os Magistrados dão ao quadro fático ocorrido, bem como sua correlação com a lei e os precedentes existentes. Inclusive, há inúmeras dúvidas sobre como o Judiciário irá enfrentar as matérias relacionadas ao COVID-19.
Portanto, com a existência de alternativas mais céleres e menos custosas para resolução do conflito, utilize o Judiciário como última opção!
Solucione o seu conflito gerado pela crise atual seguindo as seguintes sugestões:
1. NEGOCIAÇÃO: Crie opções de mútuos ganhos
2. MEDIAÇÃO: Procure alguém confiável para auxiliar na negociação
3. JUDICIÁRIO: Última opção
(1) SHONK, Katie. 5 Win-Win Negotiation Strategies: Our experts’ advice will help ensure both sides are satisfied by using win-win negotiation strategies. Disponível em: https://www.pon.harvard.edu/daily/win-win-daily/5-win-win-negotiation-strategies/. Acesso em 25/03/2020.
(2) Work-At-Home After Covid-19. Disponível em https://globalworkplaceanalytics.com/work-at-home-after-covid-19-our-forecast. Acesso em 25/03/2020.
(3) FALECK, Diego. Manual de design de sistemas de disputas: criação de estratégias e processos eficazes para tratar conflitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018, p. 179.