A Receita Federal trouxe mudanças importantes no Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias!
A IN RFB nº 2.243/2024, publicada em dezembro, garantiu mais segurança jurídica e trouxe novas regras que você precisa saber:
✅ RET mais abrangente: Aplicação reconhecida para todas as categorias de tributação especial.
✅ Loteamentos e condomínios de lotes: Agora com RET garantido quando vinculados à construção de casas.
✅ Sanções e condenação penal: Vedação ao RET só ocorre após trânsito em julgado.
✅ SCP (Sociedade em Conta de Participação): Mais clareza sobre os deveres do sócio ostensivo.
✅ Prorrogação do sistema digital: Opção pelo RET-Incorporação garantida até 31/03/2026.
✅ Exclusão do RET: Agora há um processo mais transparente, com direito a esclarecimentos e recurso.
Essas mudanças impactam diretamente o mercado imobiliário e a tributação de incorporações.