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A Receita Federal trouxe mudanças importantes no Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias!

Por: Maria Angélica Jobim de Oliveira
16/04/2025

A IN RFB nº 2.243/2024, publicada em dezembro, garantiu mais segurança jurídica e trouxe novas regras que você precisa saber:


✅ RET mais abrangente: Aplicação reconhecida para todas as categorias de tributação especial.

✅ Loteamentos e condomínios de lotes: Agora com RET garantido quando vinculados à construção de casas.

✅ Sanções e condenação penal: Vedação ao RET só ocorre após trânsito em julgado.

✅ SCP (Sociedade em Conta de Participação): Mais clareza sobre os deveres do sócio ostensivo.

✅ Prorrogação do sistema digital: Opção pelo RET-Incorporação garantida até 31/03/2026.

✅ Exclusão do RET: Agora há um processo mais transparente, com direito a esclarecimentos e recurso.


Essas mudanças impactam diretamente o mercado imobiliário e a tributação de incorporações.

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