A Lei nº 14.711/2023 trouxe uma novidade que pode ajudar (e muito!) a rescisão extrajudicial de contratos: o uso da Ata Notarial
Agora, um Tabelião pode atestar oficialmente o descumprimento contratual, como a inadimplência em uma compra e venda, tornando a rescisão mais segura e eficiente.
💡 O que isso significa na prática?
✅ Menos burocracia e mais rapidez na resolução de contratos.
✅ Possível dispensa de ações judiciais demoradas e custosas.
✅ Mais segurança jurídica para o mercado imobiliário.
Seus contratos podem ser resolvidos de forma mais ágil e estratégica!