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Tribunal Regional do Trabalho do Paraná afasta vínculo empregatício entre corretor de imóveis e incorporadora em Recurso Ordinário promovido pelo Santos Silveiro Advogados

18/06/2019

A área trabalhista do escritório Santos Silveiro obteve êxito em recente julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que declarou a ausência de vínculo de emprego entre corretor de imóveis e incorporadora com atuação em âmbito nacional, revertendo sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Curitiba.

O juiz de primeiro grau reconheceu o vínculo de emprego sob o fundamento de que estavam presentes no caso todos os requisitos (pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade) previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.

Contudo, a incorporadora recorreu sob o argumento de que em razão da existência de acordo operacional firmado entre as partes, tem-se presunção iuris tantum acerca da inexistência da relação de emprego (Lei n. 6.530/78), cabendo ao reclamante o ônus de comprovar, de forma robusta, a presença de todos os elementos para configuração do vínculo empregatício. Ônus do qual o reclamante não se desincumbiu, pois confessou que nunca houve promessa de anotação na Carteira de Trabalho e que a remuneração sempre esteve atrelada a comissões pelos imóveis comercializados.

Assim, a 2ª Turma do TRT da 9ª Região deu provimento por unanimidade ao Recurso Ordinário da incorporadora para reformar a sentença a fim de afastar o vínculo de emprego do corretor de imóveis. Entenderam os desembargadores que, em se tratando de presunção iuris tantum, na presença de prova dividida, cabe à parte reclamante a comprovação cabal da existência do vínculo de emprego, o que não ocorreu no caso concreto.

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