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Saiba como utilizar o benefício da TPC (Transferência de Potencial Construtivo), de acordo com a nova legislação municipal

14/02/2020

Em agosto de 2019 foi publicada a Lei Municipal nº 12.585, sobre o patrimônio cultural de bens imóveis de Porto Alegre, seguida pelo Decreto nº 20.437.

Tal legislação tem impacto relevante no mercado imobiliário, na medida em que estabelece benefícios com potencial de indenizar os proprietários pelas limitações/imposições que sofre um bem imóvel  pertencente ao rol do Inventário.

A nova legislação possui dois grandes objetivos, que vamos explicar agora para você. 

-Revisar o inventário do patrimônio histórico e cultural da cidade, criando critérios objetivos para que um imóvel se mantenha ou não no rol do Inventário, o que importará na exclusão de muitos imóveis atualmente constantes em tal listagem, já que alguns deles possivelmente não se encaixarão nos requisitos atuais.

- Estabelecer benefícios para àqueles imóveis que, atendidos os requisitos da Lei, permanecerem no rol do Inventário, os quais passam a ter direito à Transferência de Potencial Construtivo – TPC, o que significa que o proprietário poderá requerer à Prefeitura a transferência do potencial construtivo do seu imóvel para outro imóvel, sob determinadas condições.


QUAL É O POTENCIAL CONSTRUTIVO DO SEU IMÓVEL?

O Potencial construtivo do imóvel é toda a área construída possível de ser edificada sobre o mesmo, conforme o Plano Diretor de Porto Alegre. O Plano Diretor estabelece qual o índice construtivo do seu imóvel, segundo sua localização.

Por exemplo: Você é proprietário de um terreno de 1.000m2 (um mil metros quadrados) e a Prefeitura, para o seu quarteirão, estabelece que o índice é 1,6 (um vírgula seis). Isso significa que você teria direito, caso seu imóvel seja de interesse cultural, a 1.600m2 (um mil e seiscentos metros quadrados) de índices construtivos, os quais podem ser transferidos para outros terrenos da mesma Macrozona.


QUEM PODE SE INTERESSAR EM ADQUIRIR O POTENCIAL CONSTRUTIVO DO SEU IMÓVEL? 

Para construir/empreender sobre um terreno, em grande parte das vezes, as empresas do ramo imobiliário precisam adquirir índices para que o Empreendimento Imobiliário possa ter a área privativa pretendida. 

Isso porque, via de regra, a área privativa que as incorporadoras planejam construir é maior do que àquela permitida pela metragem do terreno versus o Índice de Aproveitamento (IA) da região.

Neste contexto, é comum as empresas do ramo imobiliário se depararem com a necessidade de adquirir mais índices construtivos do que aqueles gerados pelo terreno sobre o qual a edificação será construída, razão pela qual o TPC proporcionado pela recente legislação municipal tem valor e liquidez para os proprietários que buscarem o seu direito.


COMO SE PODE FAZER A TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO (TPC) DE SEU IMÓVEL?

O TPC poderá ser feito por meio de um contrato de cessão de direito de índices construtivos, se transformando assim, em uma “moeda” do mercado imobiliário, podendo tais índices serem comprados e/ou vendidos por terceiros.

Outra possibilidade também, é a celebração de um contrato de permuta destes índices por área construída em Empreendimento(s) Imobiliário(s) realizado(s) pelas empresas construtoras e incorporadoras.


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