Alterações na Norma Regulamentadora N. 18 – Efeitos Práticos e Econômicos ao Setor da Construção Civil
Na terça feira dessa semana (11/02), a Secretaria de Previdência e Trabalho da Economia (SEPT), publicou a Portaria N. 3.733 de 10/02/2020, a qual traz uma série de alterações à Norma Regulamentadora N. 18 (NR-18). Referida NR trata especificadamente da segurança e saúde no âmbito do meio ambiente de trabalho da Indústria da Construção.
O intuito das modificações é tornar o texto da NR 18 mais objetivo, desburocratizado, de fácil em atendimento e aplicação pelo empregador.
Confiram-se as principais alterações:
i) elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em substituição ao PCMAT e ao PPRA;
ii) obras com até 7m de altura e com no máximo 10 (dez) trabalhadores o PGR poderá ser elaborado por profissional qualificado em segurança e saúde no trabalho e não necessariamente por profissional habilitado;
iii) maior detalhamento da RTP 04 (escadas, rampas e passarelas);
iv) no item “etapas da obra” privilegia a elaboração de projeto profissional legalmente habilitado;
v) as atividades de escavação devem ser previstas no PGR;
vi) novos critérios para execução de tubulão escavado manualmente;
vii) proibição de utilização de tubulão de ar comprimido;
viii) proibição de utilização de contêineres marítimos para transporte de cargas, para utilização de alojamento, vestiário, escritório;
ix) normatiza a utilização de banheiros químicos nos postos de trabalho;
x) definição da carga horária para treinamento prático e teórico de cada atividade.
De acordo com a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia a revisão afeta à NR 18 resultará em economia de R$ 470 milhões por ano às empresas do setor da construção civil, bem como redução de 33% do custo de treinamento básico de segurança, em razão da redução da carga horária de referidos cursos.
A SEPT em conjunto com a CBIC, o SESI e Fundacentro elaboraram um material de didático de fácil compreensão detalhando todas as novidades em relação à NR 18. Para ficar por dentro de todo o conteúdo acesse o link: https://cbic.org.br/wp-content/uploads/2020/01/Nova_Norma_Regulamentadora_NR_18.pdf.