Revertemos sentença que havia diminuído o valor do aluguel pela metade em razão da pandemia.


  • João Paulo Santos Silveiro

    Advogado

Revertemos sentença que havia diminuído o valor do aluguel pela metade em razão da pandemia.
O TJRS decidiu, em sede de recurso, que a diminuição dos rendimentos não acarreta revisão automática e obrigatória de contratações anteriormente firmadas, prevalecendo a AUTONOMIA DAS PARTES.
Nos dizeres do relator “não se desconhece os efeitos da pandemia, entretanto, ambas as partes tiveram algum aspecto da vida atingido, de modo que na hipótese de que a prestação (valor do aluguel) tenha se tornado excessivamente onerosa, podem as partes requerer a resolução do contrato, nos termos do art. 478 do Código Civil.”
Proc. nº 5025932-42.2020.8.21.0001/TJRS