1. Freud, Sigmund. “El tabú de la virgindad (Contribuciones a la psicología del amor, III [1918])”. Obras completas. Vol. XI. Trad. José L. Etcheverry. Buenos Aires: Amorrortu, 2012, p. 195. Para um aprofunda
    mento sobre o tema, consultar: Reino, Luiz Moreno Guimarães; Endo, Paulo Cesar. “Três versões do narcisismo das pequenas diferenças em Freud”. Trivium – Estudos Interdisciplinares, vol. 3, nº 2, 2011. ↩︎
  2. Schopenhauer, Arthur. Parerga y Paralipómena II. Trad. Pilar López de Santa María. Madrid: Trotta. 2009, p. 665. ↩︎
  3. Freud, Sigmund. “Psicología de las masas y análisis del yo [1921]”. Obras completas. Vol. XVIII. Trad. José L. Etcheverry. Buenos Aires: Amorrortu, 2012, p. 96. ↩︎
  4. Pereira, Caio Mário da Silva. “A propriedade horizontal, novo regime de condomínio”. Rio de Janeiro: Revista Forense: vol. 185, 1959, p. 52-68. ↩︎
  5. Ver em: Santos, Lourdes Helena Rocha dos; Castro, Fabio Caprio Leite de. “A evolução histórica e os novos horizontes da incorporação imobiliária e do condomínio edilício no direito brasileiro”, Revista Sín
    tese Direito Imobiliário, vol. 29, 2015, p. 73-102. Igualmente disponível em: https://santossilveiro.com.br/artigo.php?c=6ab530fd-1105-4100-a 000-8dcf0a07d211 ↩︎
  6. Pereira, Caio Mário da Silva. “A propriedade horizontal, novo regime de condomínio”, op. cit., p. 53. ↩︎
  7. Owens, Darrell. “Single-family zoning must be eliminated to end the racist origins of Berkeley’s zoning”. Publicado em 18/02/2021. Disponível em:
    https://www.berkeleyside.org/2021/02/18/opinion-to-end-racist-origins-of-berkeley-cas-zoning-single-family-zoning-must-end. ↩︎
  8. Glaeser, Edward. Survival of The City: Living and Thriving in an Age of Isolation. London: Basic Books, 2021. ↩︎
  9. Ibidem, p. 14. Sobre o tema, ver também: Barbosa, Andrey et al. “NIMBY e YIMBY: duas visões da cidade”. Publicado em 14/05/2022. Disponível
    em: https://www.archdaily.com.br/br/980769/nimby-e-yimby-duas-visoes-da-cidade ↩︎
  10. Também chamada de “segregação socioespacial”, “refere-se à periferização ou marginalização de determinadas pessoas ou grupos sociais por fatores econômicos, culturais, históricos e até raciais no espaço das cidades. Ver: Silva, Manoel Mariano Neto et al. “Segregação socioespacial: os impactos das desigualdades sociais frente a formação e ocupação do espaço urbano”. Revista Monografias Ambientais (UFSM), vol. 15, nº 1, 2016, p. 256-263. ↩︎
  11. Barbosa, Andrey et al. “NIMBY e YIMBY: duas visões da cidade”, op. cit. ↩︎
  12. Esse tema foi especialmente debatido no Painel “Nimby War, os empreendimentos e a vizinhança”, realizado no 5º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário, de 18 a 19 de agosto de 2022, no Rio de Janeiro. ↩︎
  13. Miranda, Felipe. Entrevista com Oriana Rey Tanaka. “Como Nimbys podem interferir no desenvolvimento de projetos imobiliários”. Publicado em 23/02/2021. Disponível em https://adit.com.br/como-nimbys-podem-interferir-no-desenvolvimento-de-projetos-imobiliarios/ ↩︎
  14. Ibidem. ↩︎
  15. Ibidem. ↩︎
  16. REsp nº 1.313.641/RJ, Relator Ministro Sidnei Beneti, 3ª Turma, DJe de 29/6/2012. ↩︎
  17. Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo. Manual de direito civil. 3ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 1221. ↩︎
  18. Apelação Cível nº 50088223520178210001, 17ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosana Broglio Garbin, Julgado em 28-10-2021. ↩︎
  19. Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo. Manual de Direito Civil, op. cit., p. 1224. ↩︎
  20. Nessa linha, estabelece o Enunciado nº 88 da I Jornada de Direito Civil: “Art. 1.285: O direito de passagem forçada, previsto no art. 1.285 do CC, também é garantido nos casos em que o acesso à via pública
    for insuficiente ou inadequado, consideradas, inclusive, as necessidades de exploração econômica”. ↩︎
  21. Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito das coisas. Vol. 4. 26ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 328-329. ↩︎
  22. REsp nº 2.029.511/PR, 3ª Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 16/3/2023. ↩︎
  23. Diniz, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro — Direito das Coisas, op. cit., p. 132. ↩︎
  24. REsp nº 1.256.825/SP, 3ª Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 16/3/2015. ↩︎
  25. REsp nº 1.233.852/RS, 3ª Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe de 1/2/2012 ↩︎
  26. “A ação de nunciação de obra nova à disposição do proprietário ou do possuidor tem por escopo evitar que a obra em construção prejudique o prédio já existente. Esse prejuízo, que constitui o fundamento maior da referida demanda, pode se dar tanto pelo descumprimento das normas do direito da vizinhança quanto das normas municipais de uso e ocupação do solo urbano, haja vista a inexistência de restrição
    no inciso I do art. 934 do Código de Processo Civil” (REsp nº 126.281/PB, 4ª Turma, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 18/12/1998, p. 361). ↩︎
  27. Assis, Araken de. “Nunciação de obra nova”. Revista de Processo, vol. 128, 2005, p. 01. ↩︎
  28. Agravo de Instrumento nº 50279112320228217000, 19ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 14-10-2022 ↩︎
  29. Apelação Cível nº 50003452520168210044, 19ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em: 15-04-2021. ↩︎
  30. Apelação Cível nº 50032903620168210027, 20ª Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em: 29-06-2022. ↩︎