Você sabia que um imóvel em construção pode ser considerado bem de família?


  • Mariana Santos Silveiro

    Advogada

O STJ cassou acórdão do TJSP que considerou impossível a caracterização de imóvel em construção como bem de família.
O fato de o imóvel estar em construção, por si só, não impede a sua classificação como bem de família, pois esta depende da finalidade que lhe é atribuída – análise a ser realizada caso a caso.