Santos Silveiro assessora a estruturação jurídica de empreendimentos Sênior Living em Porto Alegre.
Diferentemente de empreendimentos puramente residenciais, a estruturação de um Sênior Living demanda a confecção de instrumentos jurídicos interrelacionados, conectando propriedade condominial, uso específico, administração profissional, prestação de serviços de saúde e exploração comercial.
A propriedade condominial e o uso específico decorrem do registro da incorporação imobiliária do Sênior Living e da instituição do condomínio edilício, com regramento específico, atendendo a Lei 4.591/64 (Lei dos Condomínios e incorporações imobiliárias). Portanto, o Memorial de Incorporação e a Convenção de Condomínio deverão estar customizados para esta modalidade de empreendimento.
Uma administração profissional eficiente e a excelência na prestação de serviços de saúde por operadora de reconhecida capacidade técnica serão de fundamental importância para agregar valor ao empreendimento. O Contrato de Administração e o Contrato de Prestação de Serviços e Cessão de Uso da Marca da operadora de saúde deverão ser cuidadosamente elaborados para o sucesso do empreendimento.
Sendo o Sênior Living direcionado exclusivamente a investidores, que disponibilizarão seus imóveis para obter rentabilidade mediante esforços de terceiros, a oferta do Sênior Living ao mercado, exigirá prévio registro perante a CVM, a quem deverão ser apresentados todos os contratos interrelacionados, em especial o contrato que regrará as condições pactuadas entre investidores e a operadora de saúde, sendo o Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação uma modalidade muito utilizada.
Conheça 3 empreendimentos inovadores na modalidade Sênior Livings, em Porto Alegre, incorporados pela @abfdevelopments , com a assessoria jurídica do Santos Silveiro.


