Você sabe o que é quarterização?


  • Guilherme Pereira Santos

    Advogado

A terceirização é amplamente conhecida no mercado imobiliário. Mas e quando uma empresa terceirizada subcontrata outra empresa para executar parte do serviço? Essa prática é denominada quarteirização. Vamos entender como funciona?

Como funciona?

I. Uma construtora contrata uma empresa terceira para executar determinados serviços em sua obra;

II. Essa empresa terceirizada subcontrata outra para executar algum dos serviços de sua responsabilidade – essa empresa é a quarteirizada;

III. Os trabalhadores da empresa quarteirizada, isto é, da empresa subcontratada, prestam serviços tanto à terceirizada, quanto à construtora.

Quem responde pelos débitos trabalhistas?

Na quarteirização, a empresa subcontratada é a empregadora principal dos trabalhadores sendo, portanto, a responsável direta pelas obrigações trabalhistas.

No entanto, como tomadoras de serviços, tanto a empresa que contratou a quarteirizada, quanto a construtora respondem subsidiariamente caso não sejam cumpridas as obrigações para com os trabalhadores.

Isso significa que, sim, a construtora tem responsabilidade pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pelas empresas que foram subcontratadas pelas terceirizadas.

E quais são os riscos da quarteirização?

Nesse modelo de contratação, o risco de passivo trabalhista aumenta, já que há maior dificuldade no controle e na gestão dos prestadores de serviços e a construtora pode ser responsabilizada tanto pelos débitos trabalhistas de empresas terceirizadas, quanto das quarteirizadas.

Por esse motivo, é fundamental que a construtora adote medidas que busquem mitigar os riscos da quarteirização.

Como diminuir os riscos?

Exigir que as terceirizadas comuniquem quando realizarem subcontratações de mão de obra, bem como exigir que sejam entregues os documentos trabalhistas, fiscais e previdenciários de todos os trabalhadores;

Incluir cláusulas de responsabilidade e prever a possibilidade de ação de regresso em face da empresa contratada e das subcontratadas;

Prever retenções técnicas nos contratos de empreitada ou de prestação de serviços cuja devolução ficará condicionada ao cumprimento das obrigações trabalhistas não só pela contratada, mas também pelas subcontratadas.

Fiscalizar é essencial para evitar passivos trabalhistas e proteger a empresa.