1. Pastore, José. Terceirização: necessidade para a economia, desafios para o direito. São Paulo: LTr, 2015. p. 13. ↩︎
  2. STF, ADPF nº 324, Relator Min. Roberto Barros, julgado em 30/08/2018. ↩︎
  3. Pastore, José. Terceirização: necessidade para a economia, desafios para o direito, op. cit., p. 15. ↩︎
  4. Ibidem, p. 14. ↩︎
  5. Ramos, Rafaela. “Terceirização: Definição, Histórico e Atualidades”. Jusbrasil, 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/terceirizacao/2123125367. ↩︎
  6. Ibidem. ↩︎
  7. Ferreira, Ana Paula Ferreira; Machado, Mariza de Abreu Oliveira; Santos, Milena Sanches Tayano dos. Prestação de serviços a terceiros: retenções previdenciárias, aspectos trabalhistas, previdenciários, eSocial e EFD-Reinf. 10ª ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2019, p. 43. ↩︎
  8. Silveira, Adriano Dutra da. Gestão de risco da terceirização. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2021, p. 157. ↩︎
  9. “(…) Não havendo comprovação da efetiva e eficiente fiscalização pela contratante, quanto ao cumprimento das obrigações do contrato de prestação de serviços, em especial no que concerne às normas trabalhistas pelas contratadas, tem-se por configurada a culpa ‘in vigilando’, (…)”. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0020846-27.2019.5.04.0231 ROT, Desembargadora Maria Madalena Telesca, julgado em 06/12/2023). ↩︎
  10. Silveira, Adriano Dutra da. Gestão de risco da terceirização, op. cit., p. 141. ↩︎
  11. Ibidem, p. 170 ↩︎
  12. Mathies, Anaruez. Assédio moral e compliance na relação de emprego: dos danos morais e dos custos e instrumentos da prevenção de acordo com a reforma trabalhista. Curitiba: Jaruá, 2018, p. 145. ↩︎
  13. Ibidem, p. 153. ↩︎
  14. Silveira, Adriano Dutra da. Gestão de risco da terceirização, op. cit., p. 163. ↩︎
  15. Ibidem, p. 156. ↩︎
  16. Súmula nº 331 do TST: “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE / (…) IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (…)”. ↩︎
  17. TRT 4ª Região, ROT nº 0020250-56.2021.5.04.0204, 4ª Turma, Relator Des. Joao Paulo Lucena, julgado em 01/03/2024. ↩︎
  18. TRT 4ª Região, ROT nº 0021079-74.2021.5.04.0030, 1ª Turma, Relator Dr. Juiz convocado Edson Pecis Lerrer, julgado em 22/09/2023. ↩︎
  19. Ibidem. ↩︎
  20. TRT 4ª Região, ROT nº 0020215-28.2022.5.04.0571, 6ª Turma, Relatora Desa. Maria Cristina Schaan Ferreira, julgado em 23/02/2024. ↩︎
  21. TRT 4ª Região, ROT nº 0020554-96.2022.5.04.0664, 3ª Turma, Relator Des. Clovis Fernando Schuch Santos, julgado em 07/10/2023. ↩︎
  22. TRT 1ª Região, ROT nº 00003722120125010342, 10ª Turma, Relatora Desa. Edith Maria Correa Tourinho, julgado em 08/05/2019. ↩︎