1. STJ, REsp nº 1.310.960/SP, 3ª Turma, Relator Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 16/9/2014. ↩︎
  2. Souza, Sylvio Capanema de. A lei do inquilinato comentada. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 233. ↩︎
  3. Ibidem, p. 233. ↩︎
  4. TJRS, Apelação Cível nº 70063998314, 15ª Câmara Cível, Relatora Desa. Adriana da Silva Ribeiro, julgado em 24/06/2015. ↩︎
  5. TJRS, Agravo de Instrumento nº 5018813-43.2024.8.21.7000, 15ª Câmara Cível, Relator Des. Roberto Carvalho Fraga, julgado em 05-02-2024. ↩︎
  6. Por mútuo acordo; em decorrência da prática de infração legal ou contratual; em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos; para a realização de reparações urgentes determinadas pelo
    Poder Público. ↩︎
  7. Silva, Américo Luís Martins da. Teoria Geral, Locações no Código Civil, Locações na Lei n° 8.245/1991, Locações de Imóveis da União, Arrendamento Rural, Leasing, Hotéis-Residência. 4ª ed. Edição Kindle, 2017, p. 172. ↩︎
  8. Souza, Sylvio Capanema de. A Lei do Inquilinato comentada: artigo por artigo, op. cit., p. 243. ↩︎
  9. Moraes, Eduardo. “Locatário pode renunciar antecipadamente ao direito de preferência na locação?”. Conjur. Publicado em 26.12.2023. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-26/locatario-pode-renunciar-antecipadamente-ao-direito-de-preferencia-na-locacao-de-imovel-urbano/ ↩︎
  10. Ibidem, p. 252. ↩︎
  11. Bicalho, Rodrigo Cury. “O direito de preferência do locatário na permuta e na ‘permuta financeira’”. Opinião Jurídica – Direito Imobiliário, vol. III. São Paulo: Secovi-SP, 2015, p. 74. Disponível em: https://secovi.com.br/downloads/opiniao-juridica-3pdf.pdf ↩︎
  12. Ibidem. ↩︎