1. Paiva, João Pedro Lamana. Procedimento de dúvida no Registro de Imóveis. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 184. ↩︎
  2. Rocha, Mauro Antônio. “O regime da afetação patrimonial na incorporação imobiliária – uma visão crítica da lei”. Revista de Direito Imobiliário, v.59, 2005, p. 153. ↩︎
  3. Scavone Jr., Luiz Antônio. Direito imobiliário – teoria e prática. Rio de Janeiro: Nacional, 2012, p. 133. ↩︎
  4. Bottega, Jéverson Luís. Incorporação imobiliária e a responsabilidade civil do incorporador. Porto Alegre: Norton, 2005, p. 57. ↩︎
  5. Scavone Jr., Luiz Antônio. Direito imobiliário – teoria e prática, op. cit., p. 135. ↩︎
  6. Ibidem. ↩︎
  7. Nas diferentes Zonas do Registro de Imóveis de Porto Alegre, por exemplo, verifica-se que, devido aos distintos entendimentos de cada Oficial registrador, salvo pelo requerimento, requisito básico para ingresso, é possível a exigência de apresentação de algumas certidões da incorporadora exigidas no art. 32 da Lei nº 4.591 de 1964 para a adesão ao instituto do patrimônio de afetação, quando feito posteriormente ao registro da incorporação imobiliária, independente de esta configurar-se dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. ↩︎
  8. Rizzardo, Arnaldo. Condomínio Edilício e Incorporação Imobiliária. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 413. ↩︎
  9. Chalhub, Melhim Namem. Da Incorporação Imobiliária. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, p. 60 ↩︎
  10. São José, SC. Processo nº 0904366-89.2018.8.24.0064. Autor: Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Ré: Ária Construtora e Incorporadora Ltda. e outros. Juiz: Otávio José Minatto. Decisão liminar
    prolatada em 16 de novembro de 2018. ↩︎
  11. TJSP, Apelação nº 1024643-54.2021.8.26.007, 1ª Câmara de Direito Privado. Relator Des. Claudio Godoy, julgado em 06/02/2023. ↩︎
  12. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2287505-50.2019.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado, Relatora Desa. Ana Lucia Romanhole Martucci, julgado em 25/09/2020; TJSP, Agravo de Instrumento nº 052507-
    11.2017.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Realtor Des. Claudio Godoy, julgado em 27/11/2017. ↩︎
  13. Porto Alegre. Foro Central. Processo nº 5012611-87.2022.8.21.3001. Juíza Fabiana dos Santos Kaspary. Decisão prolatada em 3.07.2023. ↩︎
  14. TJRS, Apelação Cível nº 5028849-63.2022.8.21.0001, 17ª Câmara Cível, Relatora Desa. Rosana Broglio Garbin, julgado em 10.08.2023. ↩︎
  15. Tartuce, Flávio. Manual de Direito Civil: Volume Único. 9ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 33-4. ↩︎
  16. STJ, REsp nº 1.891.498, Relator Min. Marco Buzzi, DJe 19.12.2022. ↩︎
  17. Voto da Min. Maria Isabel Gallotti no REsp 1.614.721, DJe 22.05.2019. ↩︎
  18. STJ, AREsp nº 2.062.928, Relator Min. Luis Felipe Salomão em Decisão Monocrática, DJe 04.04.2022. ↩︎
  19. STJ, REsp nº 2.055.691, 4ª Turma, Relator Min. Raul Araújo, DJe 03.04.2023. ↩︎