1. Coelho, Fábio Ulhôa. Curso de Direito Civil. Vol. 4. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 77. ↩︎
  2. STJ, Agravo Interno no REsp nº 1.318.181. 4ª Turma. Relator Ministro Luis Felipe Salomão. DJe 24.08.2018. ↩︎
  3. Bueno, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 679. ↩︎
  4. TJSP. Agravo de Instrumento nº 2103041-46.2023.8.26.0000. 13ª Câmara de Direito Privado. Relator Francisco Giaquinto. Julgado em 26.07.2023. ↩︎
  5. TJPR, Apelação Cível nº 002817985.2017.8.16.0014. 3ª Câmara Cível. Relator Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha. Julgado em 27.02.2019. ↩︎
  6. TJSP, Agravo de Insrumento nº 2277890-31.2022.8.26.0000. 23ª Câmara de Direito Privado. Relator Des. Hélio Nogueira. Julgado em: 09.02.2023. ↩︎
  7. STJ, Agravo Interno nos Embargos de Declaração no AREsp nº 990.676. 4ª Turma, Relator Ministro Marco Buzzi, DJe 17.06.2022. ↩︎
  8. STJ, REsp nº 704.006. 4ª Turma. Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa. DJe 12.03.2007. ↩︎
  9. STJ, REsp nº 2.059.278. 4ª Turma. Relator Ministro Marco Buzzi. DJe 12.09.2023. TJPR, Agravo de Instrumento nº 0046030-43.2021.8.16.0000. 9ª Câmara Cível. Relator Des. Domingos José Perfetto. Julgado em: 13.02.2022. ↩︎
  10. Chalhub, Melhim Namem. Alienação Fiduciária – Negócio Fiduciário. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 239. ↩︎
  11. Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 483. ↩︎
  12. TRT 12ª Região, ROT nº 0000005-91.2021.5.12.0045. 6ª Câmara. Relator Des. Narbal Antonio de Mendonça Fileti. Julgado em: 14.11.2022. ↩︎
  13. STJ. REsp nº 1.712.097. 3ª Turma. Relatora Ministra Nancy Andrighi. DJe 13.04.2018. ↩︎
  14. O posicionamento do STJ é que deve ser considerado para a composição da base de cálculo do tributo o valor consignado no ato de arrematação, conforme Agravo Interno no AREsp 2.050.401/SP, de relatoria do Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05.09.2022. ↩︎