A Reforma Tributária redesenha a lógica econômica da obra desde a negociação como fornecedores até a estruturação dos outros contratos e ao fluxo de caixa do empreendimento.
Mesmo nos empreendimentos protegidos pelo RET de transição, com a alíquota de 4% preservada até a venda da última unidade, o custo da obra será progressivamente afetado. Os fornecedores passarão ao novo regime de IBS e CBS de forma gradual, com alterações anuais que repercutem em preços, créditos e custo efetivo. O regime protege a tributação sobre a receita da incorporadora, mas não congelada a cadeia de custos.
Ignorar esse movimento pode comprometer a margem do empreendimento. Sem essa leitura, a incorporadora corre risco duplo: negociar unidades por valores que não refletem o custo tributário real ou, por cautela excessiva, elevar preços e perder competitividade.
Evitar isso exige leitura qualificada da legislação e planejamento tributário aplicado à realidade de cada empreendimento.




