1. Tartuce, Flávio. “A reforma do Código Civil: visão geral e metodologia dos trabalhos da Comissão de Juristas”. In: Pacheco, Rodrigo (Org.). A Reforma do Código Civil: artigos sobre a atualização da Lei nº 10.406/2002. Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edificações Técnicas, 2025, p. 45-57. ↩︎
  2. Salomão, Luis Felipe. O Anteprojeto de Atualização do Código Civil no Brasil. Migalhas. Publicado em 10.01.2025. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/reforma-do-codigo-civil/422645/o-anteprojeto-de-atualizacao-do-codigo-civil-no-brasil ↩︎
  3. Gallotti, Maria Isabel. “O relevante papel do risco no Anteprojeto de Reforma do Código Civil e a responsabilização objetiva”. In: Pacheco, Rodrigo (Org.). A Reforma do Código Civil: artigos sobre a atualização da Lei nº 10.406/2002, op. cit., p. 107-116. ↩︎
  4. Fradera, Vera Jacob de. “O Anteprojeto de Reforma do Código Civil Brasileiro, Codificação ou Recodificação, eis a Questão!” In: Martins-Costa, Judith; Martins, Fábio Floriano Melo; Craveiro, Mariana Conti; Xavier, Rafael Branco (Org.). Um Novo Código Civil? Análise Crítica do Projeto de Lei 4/2025. Rio de Janeiro: Ed.Processo, 2025, p. 46. ↩︎
  5. Ibidem, p. 47. ↩︎
  6. Ibidem, p. 50. ↩︎
  7. Ibidem, p. 51. ↩︎
  8. Gozzo, Débora; Martins, Fábio Floriano Melo; Martins-Costa, Judith; Araújo, Paulo Doron R. “Preocupante reforma do Código Civil pode trazer insegurança e litigiosidade”. In: Martins-Costa, Judith; Martins, Fábio Floriano Melo; Craveiro, Mariana Conti; Xavier, Rafael Branco (Org.). Um Novo Código Civil? Análise Crítica
    do Projeto de Lei 4/2025, op. cit. ↩︎
  9. Schreiber, Anderson. Código Civil Comentado: doutrina e jurisprudência. 4ª Edição. Rio de Janeiro, Forense, 2022, p. 337. ↩︎
  10. Ibidem, p. 338. ↩︎
  11. Ibidem, p. 339. ↩︎
  12. Pianovski, Carlos Eduardo. “Revisão e resolução dos contratos por fatos supervenientes no Anteprojeto de Reforma do Código Civil”. In: A Reforma do Código Civil: artigos sobre a atualização da Lei nº 10.406/2002. In: Pacheco, Rodrigo (Org.). A Reforma do Código Civil: artigos sobre a atualização da Lei
    nº 10.406/2002, op. cit., p. 191. ↩︎
  13. Ibidem, 192. ↩︎
  14. Art. 421-A, I, do CC: “Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: I – as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução; ↩︎
  15. Pianovski, Carlos Eduardo.” Revisão e resolução dos contratos por fatos supervenientes no Anteprojeto de Reforma do Código Civil”, op. cit., p. 193. ↩︎