Comissão de Representantes: Atenção redobrada para não ser excluído do RET


  • Ayrton Ruy Giublin Neto

    Advogado

O Regime Especial de Tributação (RET), previsto na Lei nº 10.931/2004, oferece vantagens fiscais relevantes para incorporadoras que atuam sob o regime de patrimônio de afetação.
Mas, para usufruir desses benefícios, é necessário cumprir uma série de requisitos legais — e, entre eles, a constituição da Comissão de Representantes.

Prevista na Lei nº 4.591/1964, a Comissão de Representantes tem a função de fiscalizar a aplicação dos recursos no patrimônio de afetação, acompanhar a execução da obra e receber, periodicamente, balancetes e relatórios do empreendimento.

Esse não é um detalhe burocrático: tanto o CARF quanto o TRF da 4ª Região já reconheceram que o descumprimento dessas obrigações pode levar à perda do RET e à autuação da incorporadora com exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS fora do regime especial.

Para manter a regularidade fiscal e a previsibilidade no planejamento tributário, é fundamental que a incorporadora esteja atenta à criação e funcionamento da Comissão de Representantes.