Fique por dentro das recentes mudanças relativas ao RET


  • Maria Angélica Jobim de Oliveira

    Advogada

A Receita Federal trouxe mudanças importantes no Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias!

A IN RFB nº 2.243/2024, publicada em dezembro, garantiu mais segurança jurídica e trouxe novas regras que você precisa saber:

  • RET mais abrangente: Aplicação reconhecida para todas as categorias de tributação especial
  • Loteamentos e condomínios de lotes: Agora com RET garantido quando vinculados à construção de casas.
  • Sanções e condenação penal: Vedação ao RET só ocorre após trânsito em julgado.
  • SCP (Sociedade em Conta de Participação): Mais clareza sobre os deveres do sócio ostensivo.
  • Prorrogação do sistema digital: Opção pelo RET-Incorporação garantida até 31/03/2026.
  • Exclusão do RET: Agora há um processo mais transparente, com direito a esclarecimentos e recurso.

Essas mudanças impactam diretamente o mercado imobiliário e a tributação de incorporações. Quer entender como isso afeta seus projetos? Fale com nosso time!