A Receita Federal trouxe mudanças importantes no Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias!
A IN RFB nº 2.243/2024, publicada em dezembro, garantiu mais segurança jurídica e trouxe novas regras que você precisa saber:
- RET mais abrangente: Aplicação reconhecida para todas as categorias de tributação especial
- Loteamentos e condomínios de lotes: Agora com RET garantido quando vinculados à construção de casas.
- Sanções e condenação penal: Vedação ao RET só ocorre após trânsito em julgado.
- SCP (Sociedade em Conta de Participação): Mais clareza sobre os deveres do sócio ostensivo.
- Prorrogação do sistema digital: Opção pelo RET-Incorporação garantida até 31/03/2026.
- Exclusão do RET: Agora há um processo mais transparente, com direito a esclarecimentos e recurso.
Essas mudanças impactam diretamente o mercado imobiliário e a tributação de incorporações. Quer entender como isso afeta seus projetos? Fale com nosso time!

