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Nova regra para locação de bens imóveis: atenção às mudanças na NFS-e

No dia 19 de novembro de 2025, foi publicada a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e, que oficializa a criação do Grupo de Informações de Operações de Locação de Bens Imóveis na NFS-e. A novidade afeta diretamente empresas que trabalham com locação de equipamentos e exige ajustes nos processos de emissão.

A partir de agora, as operações de locação de bens imóveis passam a contar com campo específico e obrigatório na NFS-e. Como a locação de bens móveis gera cobrança de IBS/CBS, mas não sofre incidência de ISSQN, a autorização da NFS-e ocorrerá no ambiente nacional, independentemente da adesão do município ou do uso de emissores públicos locais.

Para evitar inconsistências na emissão, recomenda-se que as empresas ajustem seus processos sobre o correto preenchimento do novo grupo de informações. A adaptação é essencial para garantir compliance e evitar contingências.