Foi finalizado, após quase 10 anos, o estudo sobre os imóveis do bairro Petrópolis. Considerando os critérios objetivos da Lei Municipal nº 12.585/19, o número de imóveis inventariados diminuiu de 700 para menos de 200, conforme informação concedida pela prefeitura.
A listagem atualizada dos bens imóveis do bairro Petrópolis que permaneceram no inventário estará disponível em breve, de modo que assim que possível divulgaremos a mesma por aqui.
Foi aprovado projeto de lei que melhora as condições de imóveis inventariados e tombados da Capital, veja o que poderá mudar:
A venda de potencial construtivo oriundo de edificações inventariadas não será mais restrita à macrozona em que dito bem se localiza, podendo ser utilizado/transferido para qualquer macrozona da Capital.
Amplia os benefícios da legislação municipal nº 12.585/19 aos imóveis tombados, de modo que os proprietários destes imóveis passem a ter direitos aos benefícios conferidos pela referida lei,que antes eram restritos aos imóveis inventariados (àqueles listados pelo município).
Os imóveis de compatibilização passarão a ter mais flexibilidade, vez que a ideia é que não recaiam mais sobre os mesmos “qualquer gravame ou ônus administrativo sobre a propriedade urbana”.

