
O ESG como novo paradigma para as modernas relações de trabalho
Resumo
A sociedade e o mercado têm exigido que as empresas invistam em desenvolvimento sustentável e incorporem valores como o respeito à diversidade, ao meio ambiente e ao bem-estar social para que possam crescer e manter seus investidores ativos. Através do ESG, as empresas se comprometem, de forma efetiva, a promover melhorias nas condições de trabalho de seus colaboradores, a cumprir a legislação trabalhista e a garantir um meio ambiente de trabalho saudável, produtivo e lucrativo. A observância das práticas de ESG pelas organizações conduz à sua transformação, em especial, no que diz respeito às relações de trabalho. Deste modo, diante da expressiva relevância dessa temática, o presente artigo busca explicar o ESG, mostrando a sua importância para as organizações e como esse conceito tem influenciado as modernas relações de trabalho.
Introdução
No contexto moderno, as organizações empresariais deixaram de existir somente para a geração de ganhos econômico-financeiros e passaram a ser vistas como verdadeiros agentes de modificação social e ambiental. Face a esse novo paradigma, cada vez mais o mercado e a sociedade exigem que as empresas invistam em desenvolvimento sustentável e incorporem valores como o respeito à diversidade, ao meio ambiente e ao bem-estar social para que possam crescer e manter seus investidores ativos.
É nesse cenário que a agenda ESG ganha relevância. O ESG é um conceito diretamente ligado às ideias de sustentabilidade empresarial e de responsabilidade social corporativa, as quais pressupõem que as organizações devem assumir a responsabilidade pelos impactos econômicos, sociais, ambientais e culturais de suas atividades. Uma empresa responsável é aquela que promove a diversidade e a inclusão no ambiente de trabalho, respeita os direitos humanos e combate o trabalho escravo, mantém relações com fornecedores éticos e responsáveis, minimiza os impactos de suas atividades no meio ambiente e opera de modo sustentável.
Em um mundo pós-pandemia, em que ficou ainda mais evidente a responsabilidade das organizações face a todos esses aspectos sociais e ambientais, a temática ESG ganhou maior destaque. Não é à toa que o mercado e a sociedade têm exigido que as empresas, por meio da governança corporativa, incorporem a agenda ESG na tomada de suas decisões estratégicas e publicamente reconheçam o impacto de suas operações na coletividade.
A observância das práticas de ESG pelas organizações tem, portanto, impacto dentro das organizações, em especial nas relações de trabalho. Isso porque a agenda ESG é o meio pelo qual as empresas se comprometem, de forma efetiva, a promover melhorias nas condições de trabalho de seus colaboradores, a cumprir a legislação trabalhista e a garantir um meio ambiente de trabalho saudável, produtivo e lucrativo. Deste modo, diante da expressiva relevância dessa temática, o presente artigo busca explicar o que significa o ESG, qual a sua importância para as organizações e de que forma esse conceito tem influência nas modernas relações de trabalho.
1. O que é ESG?
O ESG é uma sigla que, em inglês, significa “environmental, social and governance” e está relacionada às práticas ambientais, sociais e de governança que devem ser adotadas pelas empresas. É um conceito relativamente novo, surgido no ano de 2004, em uma publicação do Pacto Global da ONU, em parceria com o Banco Mundial, que apareceu com o objetivo de emitir recomendações para a integração de aspectos ESG em pesquisas, análises e investimentos do mercado financeiro1.
Embora o termo tenha surgido em 2004, foi somente por volta de 2010 que o ESG ganhou força e tornou-se pauta relevante nos setores privado e público. Foi quando se deu maior destaque para as questões relacionadas à ética e integridade, diversidade e inclusão, mudanças climáticas e, mais recentemente, para os efeitos econômicos e sociais da pandemia de COVID-192, que colocou em evidência a importância do ESG no mundo corporativo.
O Pacto Global da ONU, onde surgiu o termo ESG, é uma iniciativa de sustentabilidade corporativa que fornece diretrizes para a promoção do crescimento sustentável e da cidadania dos países-membros das Nações Unidas e das organizações empresariais e busca incentivá-las a alinharem seus negócios a dez princípios relacionados aos Direitos Humanos, Trabalho, Meio Ambiente e Anticorrupção3:
Direitos Humanos
- As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e
- Assegurar-se de sua não participação em violações destes direitos.
Trabalho
- As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;
- A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;
- A abolição efetiva do trabalho infantil; e
- Eliminar a discriminação no emprego.
Meio Ambiente
- As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais;
- Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
- Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis.
Anticorrupção
- As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina.
Todos esses princípios, que as organizações se comprometem a observar em suas operações, estão dentro da temática ESG, uma vez que se relacionam com questões ambientais (“E” – princípios relacionados ao meio ambiente), sociais (“S” – princípios relacionados aos direitos humanos e trabalho) e de governança (“G” – princípios relacionados à anticorrupção).
Na prática, o E (Environmental) refere-se à forma que a empresa lida com o meio ambiente em suas operações. Isto é, refere-se ao modo com que a organização gere sua matéria-prima, seus resíduos, a emissão de carbono e os impactos que sua atividade tem no meio ambiente4, bem como ao modo com o qual ela atua para minimizar os efeitos negativos de sua operação no meio ambiente e para promover maior responsabilidade ambiental perante a sociedade.
Por sua vez, o S (Social) refere-se à forma que a empresa lida com os stakeholders: o tratamento dado aos clientes, a escolha dos fornecedores, o cuidado com o meio ambiente laboral, a valorização do trabalho, a promoção da inclusão e do respeito à diversidade, a observância das normas trabalhistas sobre condições de trabalho dignas e a relação da empresa com a própria sociedade como um todo5. Atualmente, as pautas sociais ganham relevância e o próprio mercado exige que as empresas tenham mecanismos efetivos de respeito e promoção dos direitos humanos, razão pela qual a atenção às questões sociais influi diretamente na reputação e, consequentemente, no resultado das empresas.
O G (Governance), por fim, relaciona-se com a gestão da empresa, com o compliance, com as políticas internas anticorrupção, com a ética e com a gestão de riscos6. Segundo o IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), a governança é o sistema pelo qual as empresas e organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre sócios, conselho de administração, diretoria, órgãos de fiscalização e controle e demais partes interessadas. Ela representa a ponte que possibilita a inserção da agenda ESG, especialmente em seus aspectos ambientais e sociais, dentro das pautas estratégicas e decisórias das organizações7.
A adoção e observância da agenda ESG pelas empresas significa, portanto, o seu alinhamento com esses pilares, de modo que suas atividades, por meio da governança corporativa (G), incorporem questões relacionadas ao meio ambiente (E) e às pautas sociais (S)8. Portanto, é pela governança corporativa que as temáticas ambientais e sociais se inserem dentro do contexto empresarial e ganham relevância dentro da empresa. Uma organização com uma boa governança corporativa gera valor não só para ela própria, mas também para todos que com ela interagem ou por ela são afetados.
A incorporação dessa temática ESG é um grande desafio para as empresas, uma vez que ela pode modificar a sua forma de fazer negócios e até mesmo de seus princípios e valores. Cabe à administração e à gestão empresarial questionar se suas escolhas respeitam os três pilares do ESG, especialmente em um contexto global de mudanças de paradigmas e valores pós-pandemia, de modo que essas pautas se tornem intrínsecas em todas as suas atividades.
Investimentos sustentáveis, responsáveis e transparentes impulsionam o crescimento, o reconhecimento e a consolidação das empresas no mercado. Além disso, a inclusão das pautas ambientais, sociais e de governança corporativa – das pautas ESG – só tem a beneficiar as organizações, assim como, principalmente, a sociedade como um todo.
2. A importância do ESG nas organizações
A preocupação com temas ambientais e sociais não é uma novidade. Porém, nos últimos anos, a agenda ESG elevou essas temáticas a outro patamar e tem sido fundamental na decisão sobre alocação de recursos financeiros no mercado e para a sustentabilidade das atividades econômicas9. Isto porque, cada vez mais os acionistas, investidores, consumidores e a sociedade como um todo exigem das empresas o respeito ao meio ambiente, às diversidades, aos direitos humanos e à ética, razão pela qual o investimento em questões ambientais, sociais e de governança tornou-se indispensável para a competitividade no mercado.
Face a esse contexto, ao longo dos últimos anos, o ESG ganhou destaque e relevância no cenário corporativo global, ao ser adotado pelo mercado financeiro para avaliar os riscos de investimento nas empresas, evidenciando, deste modo, a importância econômica dessa temática.
Já existem diversos índices de ESG nas Bolsas de Valores para que os investidores possam mapear quais empresas observam a agenda ESG. No Brasil, a Bolsa de Valores brasileira, B3, sediada em São Paulo, criou o índice S&P/B3 Brasil ESG, que mede “a performance de títulos que cumprem critérios de sustentabilidade e é ponderado pelas pontuações ESG da S&P Dow Jones”10. Além disso, a B3 também tem outros índices que avaliam as empresas conforme suas práticas de sustentabilidade, eficiência econômica, equilíbrio ambiental, critérios de justiça social e boas práticas de governança corporativa, como o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3), Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3) e o Índice de Governança Corporativa Trade (IGCT B3).
Em entrevista ao jornal Estadão, a vice-presidente da RepRisk, empresa suíça parceira da B3, que monitora riscos ESG em negócios no mundo todo, afirmou que a Bolsa de Valores brasileira já está bem avançada na forma com que aborda a temática ESG, uma vez que exige das companhias a observância de critérios ESG para que possam permanecer listadas11. Além disso, em dezembro de 2020, a CVM lançou o Edital de Audiência Pública SDM Nº 09/20, para promover alterações da Instrução CVM nº 480/2009, propondo um novo campo para a divulgação dos princípios ESG das companhias, incluindo relatórios de sustentabilidade, indicadores de desempenho ambientais adotados e diversidade. O objetivo é aprimorar o regime informacional dos emissores de valores mobiliários, com a inclusão de informações que reflitam aspectos sociais, ambientais e de governança corporativa (ESG)12.
Essas são evidências da relevância do ESG para o mercado e da tendência, também no Brasil, de que se exija cada vez mais a inclusão dessas pautas para que as empresas continuem em operação. O presidente da B3, Gilson Finkelsztain, afirmou em entrevista ao canal E-Investidor do jornal Estadão, que “a agenda ESG é um círculo virtuoso em que todos ganham, já que as empresas que seguem os padrões ESG têm um melhor desempenho. Isso também atrai mais investidores, além de engajar os funcionários”13.
Nesse sentido, impõe destacar que, além da importância econômica da implementação da agenda ESG pelas empresas, não há dúvidas acerca do impacto positivo da adoção de suas práticas para a melhoria do ambiente de trabalho e do clima organizacional. Trabalhadores que percebem que as empresas onde trabalham investem nas pessoas e se preocupam verdadeiramente em proporcionar um meio ambiente de trabalho saudável, diverso e inclusivo, trabalham motivados, têm melhor desempenho e, consequentemente, geram trabalho de melhor qualidade e impulsionam os resultados das companhias. A reputação da empresa perante seus clientes e consumidores ganha maior destaque e favorece os negócios quando a organização tem responsabilidade social e posicionamento firme no que toca às questões sociais, especialmente de diversidade e inclusão, sendo, portanto, inegável a necessidade de investimento empresarial no pilar “S” do ESG.
O aspecto ambiental (“E”) igualmente revela-se como um pilar de grande significado para organizações empresariais e exige amplos investimentos das empresas. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da ONU, plano de ação global que reúne objetivos de desenvolvimento sustentável para os países, reafirma essa importância, uma vez que tem servido como diretriz para o setor empresarial no desenvolvimento de ações que contribuam para o alcance desses objetivos em nível mundial14.
O investimento em questões ambientais é uma necessidade para que as organizações estejam alinhadas com o mercado global e é um importante mecanismo para o incremento dos lucros, inclusive, para a obtenção de vantagens financeiras nos negócios. Uma evidência disso é, no mercado imobiliário, a concessão de benefícios para construtoras e incorporadoras que adotam práticas ambientalmente sustentáveis em suas construções. Na cidade de Porto Alegre/RS, foi recentemente implementado o Programa de Premiação e Certificação Sustentável, que fornece incentivos para empreendimentos que adotam medidas que contribuam para a redução dos impactos ambientais, tais como descontos de IPTU, incentivos urbanísticos (maior percentual construtivo) e prioridade na tramitação para novos projetos arquitetônicos15.
3. O ESG e o mercado de trabalho
O pilar “S” do ESG tem enorme impacto nas organizações empresariais. O mercado de trabalho tem vivenciado intensas modificações nas últimas décadas e adquiriu elevada complexidade em decorrência do avanço das tecnologias. A pandemia da Covid-19 acelerou todas essas modificações e colocou em evidência pautas relacionadas às novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto, bem como à saúde mental dos trabalhadores e, sem dúvida, à importância do viés social do ESG dentro das empresas.
O Direito do Trabalho não mais se limita às previsões da CLT e às decisões dos Tribunais do Trabalho. As questões trabalhistas são cada vez mais pautadas pela necessidade de observância de princípios constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e de cumprimento da função social da empresa, de princípios previstos em convenções e tratados internacionais (ONU, OIT etc.) e de princípios de ética e moral. A concepção moderna de meio ambiente do trabalho está relacionada diretamente aos direitos humanos, ao direito à vida, à segurança e à saúde. Esses direitos, na verdade, são princípios fundamentais previstos em nossa Constituição Federal16. Não se pode mais compreender as relações de trabalho somente como relações havidas entre empregados e empregadores, e sim como relações que existem dentro de um contexto muito mais amplo que impacta toda a sociedade.
Diante de tamanhas modificações no cenário laboral, tem-se exigido uma rápida adaptação das empresas às relações de trabalho modernas desse mundo pós-pandemia, de modo a garantir um meio ambiente de trabalho saudável, seguro e digno a todos os trabalhadores e prestadores de serviços. Não basta mais que as organizações somente cumpram a legislação trabalhista, mas que também se preocupem verdadeiramente com seus funcionários. Uma organização empresarial que efetivamente investe em um meio ambiente de trabalho sadio é aquela que respeita as particularidades de cada um de seus trabalhadores, que se preocupa com o bem-estar e com a saúde física e mental de todos e que investe em recursos humanos.
Nesse sentido, releva destacar que o setor de RH das empresas tem papel central na implementação da agenda ESG, sendo muito importante que os profissionais dessa área tenham amplo conhecimento acerca desse conceito e de quais práticas podem adotar para contribuir para o alinhamento da empresa a seus três pilares (ambiental, social e de governança) e para a implementação de práticas voltadas a essa temática. O primeiro passo é simples: analisar qual a situação atual da organização empresarial e quais medidas podem ser adotadas. Uma forma de avaliar se uma empresa observa as diretrizes ESG sob a perspectiva trabalhista envolve analisar se as equipes de trabalho são diversas, se há uma verdadeira preocupação com a construção de um ambiente inclusivo e seguro para diferentes grupos, se há diversidade nos cargos de liderança e gestão, se há equidade salarial, se a empresa tem conseguido reter seus talentos e quais são os índices de satisfação de seus funcionários17, além de, por óbvio, analisar se a empresa observa a legislação trabalhista de forma rigorosa.
Analisados esses pontos, é possível partir para a ação: implementar práticas efetivas no ambiente de trabalho de modo a garantir que o “S” do ESG esteja atendido. Essa implementação pode ocorrer, por exemplo, por meio da criação de comitês de diversidade e inclusão, estabelecimento de iniciativas de contratação e ampliação de vagas para garantir um ambiente organizacional diverso e multicultural, elaboração de políticas internas e treinamentos sobre diversidade, contratação e capacitação de profissionais na implementação de tais práticas, utilização do compliance e de auditorias para a certificação acerca do cumprimento e adequação da empresa às leis trabalhistas etc.
Desse modo, o ESG e as relações de trabalho estão intimamente ligadas, uma vez que somente haverá uma verdadeira adoção de práticas ESG se a organização empresarial garantir a existência de relações laborais saudáveis, produtivas e pautadas na responsabilidade social. É preciso compreender que o mundo está em uma nova era: para obter destaque e manter uma boa reputação no mercado, as empresas não podem somente respeitar a legislação trabalhista. É preciso que as organizações empresariais assumam sua responsabilidade sob o ponto de vista social e se adaptem às exigências do novo mercado de trabalho. É desse modo que a agenda ESG conduzirá a empresa ao estrito cumprimento de sua função social por meio das relações laborais.
Considerações finais
A incorporação da temática ESG é um grande desafio para as organizações empresariais, uma vez que pressupõe a modificação dos objetivos estratégicos das empresas, a incorporação de novos valores e, muitas vezes, uma nova forma de agir e de fazer negócios. Por esse motivo, é de grande importância entender o que significa o ESG e seus três pilares (ambiental, social e de governança corporativa), quais os seus impactos na atividade empresarial e de que modo é possível implementar suas diretrizes.
O mercado financeiro, os stakeholders e os consumidores em geral têm exigido o exercício de boas práticas das empresas, pois não querem mais financiar empresas que poluam o meio ambiente, que tenham envolvimento com corrupção ou que utilizem trabalho análogo à escravidão, por exemplo18. Por esse motivo, urge que todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, incorporem, por meio da governança corporativa, ações que integrem os aspectos sociais e ambientais na estratégia de seus negócios e na tomada de decisão empresarial.
A implementação efetiva da agenda ESG conduz a um negócio cada vez mais rentável por meio de investimentos sociais, ambientais e de governança corporativa, beneficiando as empresas e, também, a sociedade. Trata-se de um fio condutor dos negócios que obtêm sucesso no mundo moderno. As empresas que investem em boas práticas de ESG e entendem que são verdadeiros agentes de mudança de paradigma mitigam seus riscos de ordem trabalhista, ambiental, criminal e fiscal, melhoram sua reputação no mercado e, por consequência, contribuem para a construção de um mundo mais ético e sustentável a longo prazo.
- Braga, Carlos. “Como o ESG está mudando o mercado financeiro?” Oliveira, Carlos Alberto Arruda de; Sardenberg et al. (Org.). Ses são 2: ESG: um olhar do mercado financeiro para a sustentabilidade.
Nova Lima: Fundação Dom Cabral, 2021, p. 3. Disponível em: https://ci.fdc.org.br/AcervoDigital/E-books/2021/ESG%201/Sess%C3%A3o%202_2022.pdf ↩︎ - Baumgart, Gabriela; Melo, Pedro; Ursini, Tarcila; Borgerth, Vania.“Boas Práticas de Governança Corporativa e a Consideração de Aspectos Ambientais e Sociais”. Finanças Sustentáveis: ESG, Com
pliance, Gestão de Riscos e ODS, 2021, p. 369. Disponível em: http:// www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Financas-sustentaveis%3DESG.pdf. ↩︎ - Rede Brasileira do Pacto Global. ESG. Disponível em: https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg. ↩︎
- Faber, Renata. Empresa de Impacto ESG: A estratégia que virou obrigatória entre os grandes CEOs. Exame Academy. Disponível em: https://lp.exame.com/wp-content/uploads/2022/09/Ebook-ESG-Exame.
pdf. ↩︎ - Ibidem. ↩︎
- Ibidem. p. 27 ↩︎
- Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC. Boas Práticas para uma Agenda ESG nas organizações. São Paulo: IBGC, 2022. p. 55. ↩︎
- Ibidem, p. 10. ↩︎
- Graça, Cristina Seixas. “Finanças Sustentáveis: ESG, Compliance, Gestão de Riscos e ODS”. 2021, p. 64. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Financas-sustentaveis%3DESG.pdf. ↩︎
- Índice Brasil ESG. B3. Disponível em: https://www.b3.com.br/pt_br/market-data-e-indices/indices/indices-em-parceria-s-p-dowjones/indice–brasil-esg.htm. ↩︎
- Lanza, Luíza. “Bolsas estão em posição única para impulsionar ESG, diz Reprisk”. Estadão E-Investidor, 07 nov. 2022. Disponível em: https://einvestidor.estadao.com.br/mercado/esg-bolsas-mundiais-oportunidade-impulso/. ↩︎
- Yoshida, Consuelo Yatsuda Moromizato. “Construção da Cultura da Sustentabilidade à Luz dos ODS e dos Princípios ESG”. Finanças Sustentáveis: ESG, Compliance, Gestão de Riscos e ODS, 2021, p. 64.
Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/BibliotecaDigital/BibDigitalLivros/TodosOsLivros/Financas-sustentaveis%3DESG.pdf. ↩︎ - “ESG não é uma onda, é negócio, diz presidente da B3”. Estadão E-Investidor, 17 set. 2022. Disponível em: https://einvestidor.estadao.com.br/videos/mais-videos/presidente-da-b3-fala-sobre-esg/. ↩︎
- Rede Brasileira do Pacto Global. “ODS & Empresas”. Disponível em: https://pactoglobal.org.br/ods_empresas. ↩︎
- Prefeitura Municipal de Porto Alegre. “Certificação Sustentável”, Disponível em: https://prefeitura.poa.br/smamus/certificacao-sustentavel#:~:text=O%20Programa%20de%20Premia%C3%A7%-C3%A3o%20e,a%20redu%C3%A7%C3%A3o%20dos%20impactos%20
ambientais. ↩︎ - Leite, Carlos Henrique Bezerra Leite. Curso de direito do trabalho. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019. p. 1767. ↩︎
- Dias, Renato. “Como alcançar melhores resultados com o ESG no RH”. Exame, 27 jan. 2023. Disponível em: https://exame.com/bussola/como-alcancar-melhores-resultados-como-esg-no-rh/. ↩︎
- Estadão E-Investidor. “Investidor ESG”. Disponível em: https://einvestidor.estadao.com.br/esg/. ↩︎
