1. Mckinsey & Company. Consumers care about sustainability—and back it up with their wallets.
    McKinsey & Company, Publicado em 6.02.2023. Disponível em: https://www.mckinsey.com/industries/
    consumer-packaged-goods/our-insights/consumers-care-about-sustainability-and-back-it-up-with-
    -their-wallets ↩︎
  2. Time. “Climate-Conscious Architects Want Europe To Build Less”. Climate Innovators. 02.08.2022.
    Disponível em https://time.com/6205376/green-architecture-europe-retrofitting-buildings ↩︎
  3. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de São Paulo. “Transformação do centro: Prefeitura de São Paulo impulsiona retrofit de 30 prédios na região”. Todos pelo Centro. 21.07.2025. Disponível em: https://todospelocentro.prefeitura.sp.gov.br/noticias/transformacao-do-centro-prefeitura-de-sao-paulo-impulsiona-retrofit-de-30-predios-na-regiao ↩︎
  4. Koehler, Rafaela. “Retrofit como uma das respostas à crise habitacional em Porto Alegre”. Caos Planejado, 11.07.2024. Disponível em: https://caosplanejado.com/retrofit-como-uma-das-respostas-a-crise-habitacional-em-porto-alegre/ ↩︎
  5. Gonçalves, Cristiane Souza. “Retrofit: uma perspectiva para a sustentabilidade”. Revista Restauro, vol. 3, nº 6, 2019. Disponível em: https://revistarestauro.com.br/retrofit-uma-perspectiva-para-a-sustentabilidade/ ↩︎
  6. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) de São Paulo. “Mais cinco edifícios históricos concluem retrofit e dão nova vida ao centro da cidade”. Publicado em: 21.02.2025. Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/mais-cinco-edif%C3%ADcios-hist%C3%B3ricos-concluem-retrofit-e-d%C3%A3o-nova-vida-ao-centro-da-cidade. Koehler, Rafaela. Retrofit como uma das respostas à crise habitacional em Porto Alegre”, op. cit. Somos Cidade. “O centro voltou: como cinco capitais estão regenerando suas áreas centrais”. Publicado em: 08.04.2025. Disponível em: https://somoscidade.com.br/2025/04/08/o-centro-voltou-como-cinco-capitais-estao-regenerando-suas-areas-centrais/ ↩︎
  7. Na época estava vigente o Código de Obras e Edificações (Lei nº 11.228/1992), revogado no ano de 2017. ↩︎
  8. Pelas alamedas Eduardo Prado, Dino Bueno, Ribeiro da Silva e Cleveland, e pela Rua Mauá, ao leste, pela Rua Casper Líbero e pela Avenida Ipiranga, ao Sul, pelas avenidas São João e Duque de Caxias, e, por fim, a oeste, pelas ruas Guaianases, Helvetia e pela Avenida Rio Branco, conforme explicitado no art. 16, §3º da Lei Municipal nº 17.577/21 de São Paulo. ↩︎
  9. Este coeficiente resulta da relação entre a área total construída em um lote e a área do próprio terreno. O coeficiente de aproveitamento influi na área construída máxima permitida. ↩︎
  10. É o percentual da área do terreno que pode ser coberto pela construção. ↩︎
  11. Art. 5 (…) § 3º. “A possibilidade prevista no inciso II do caput deste artigo está condicionada à análise pelo órgão municipal competente, devendo ser observada: I – a impossibilidade de implantação da rampa ou de outros dispositivos de acesso no interior do lote; II – a existência de calçada com largura superior a 2m (dois metros) e ao atendimento do regramento municipal de padronização de calçadas.” ↩︎
  12. Art. 6º “Aplicam-se os seguintes incentivos urbanísticos à requalificação de edificações no âmbito do Programa de que trata esta Lei: (…) § 3º As áreas construídas internamente ao edifício requalificado serão consideradas não computáveis quando destinadas à categoria de uso residencial ou à instalação de equipamentos de cultura, de promoção pública ou privada, e de equipamentos de educação e de saúde de promoção pública, independentemente dos parâmetros de ocupação preexistentes”. ↩︎
  13. Art. 9º. “Os pedidos de requalificação de edificação efetuados com base nesta Lei estão sujeitos, suplementarmente à legislação ordinária vigente, ao seguinte regramento: I – dispensa do atendimento à fachada ativa, à doação de área para fins de alargamento da calçada, à fruição pública, à taxa de permeabilidade, à quota ambiental e à cota-parte máxima de terreno por unidade habitacional;
    II – dispensa da oferta de vagas para estacionamento de veículos, exceto para os empreendimentos enquadrados como Polo Gerador de Tráfego, cujas exigências serão fixadas mediante análise do órgão municipal de trânsito; III – possibilidade de liberação da exigência de vaga para carga e descarga, mediante análise de órgão municipal de trânsito, para os casos não dispensados pelo Quadro 4A da Lei nº 16.402, de 2016.” ↩︎
  14. Será necessário unificação do ponto de vista registral. ↩︎
  15. Petersen, Rodrigo. De volta ao Centro. 23 de maio de 2019, disponível em: https://caosplanejado.com/de-volta-ao-centro/. ↩︎