Na última semana, o plenário do STF formou maioria para fixar tese de que não é possível redirecionar execução trabalhista contra empresa que não participou da fase de conhecimento.
A decisão reforça que as pessoas jurídicas corresponsáveis devem ser indicadas já na petição inicial, inclusive em casos de grupo econômico.
Vinha sendo frequente nos Tribunais a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico já na fase de execução, mesmo sem que tivessem sido parte no processo principal — muitas vezes sem qualquer chance de defesa.
Esse procedimento gerava enorme insegurança jurídica para empresas que, embora relacionadas, não haviam sido acionadas inicialmente, além de violar princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.
Qual o impacto da decisão?
Protege o direito de defesa, exigindo a participação efetiva desde o início do processo;
Limita abusos processuais e impede “execuções surpresa” contra empresas que não foram parte da ação original.

