1. Milaré, Edis, Direito do Ambiente. 10ª ed. Curitiba: RT, p. 789. ↩︎
  2. Mukai, Toshio, Direito Ambiental Municipal: abordagens teóricas e práticas. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 70. ↩︎
  3. Pereira, Caio Mario da Silva Pereira. Condomínio e Incorporações. 16ª ed. Atualizadores: Chalhub, Melhim Namen; Abelha, André Rio de Janeiro: Forense, 2024. Cf. Capítulo XIII, item 134. ↩︎
  4. Ibidem, item 128: A vinculação entre as frações ideais de terreno e negócio jurídico da construção presume-se desde o momento da venda, ou de cessão, uma vez que o projeto do edifício já esteja aprovado ou meramente requerida a aprovação e penda de despacho da autoridade administrativa
    (art. 29, parágrafo único, da Lei nº 4.591/64). ↩︎