1. “O denominado Stay Period é o período no qual há a suspensão das ações de execuções em face da
    empresa em Recuperação Judicial, embasado no princípio da preservação da empresa. O art. 6º, §4º, da
    lei 11.101/05, define que o prazo do Stay Period é de 180 (cento e oitenta) dias, contados do deferimento
    do processamento da recuperação, passível de prorrogação, em caráter excepcional, por igual período,
    uma única vez, e desde que o devedor não tenha concorrido para a superação do lapso temporal.”
    (Coelho, Rafael Santana; Almeida, Marina Borges Dias de. “É possível a prorrogação do Stay Period em
    recuperação judicial?” Revista Migalhas. Publicado em 04/07/2023. Disponível em: https://www.migalhas.
    com.br/depeso/389276/e-possivel-a-prorrogacao-do-stay-period-em-recuperacao-judicial ↩︎
  2. Souza, Sylvio Capanema de. Lei do Inquilinato Comentada. São Paulo: Forense, 2023 [Edição do Kindle], p. 319. ↩︎
  3. Gonçalves, Giulia Ottania. “O que pode ocorrer com o imóvel locado para uma empresa em recuperação judicial”. Consultor Jurídico. Publicado em: 04.04.2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-04/o-que-pode-ocorrer-com-o-imovel-locado-para-uma-empresa-em-recuperacao-judicial/ ↩︎
  4. STJ, REsp nº 2.171.089/DF, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024, DJEN de 6/12/2024. ↩︎
  5. TJSP, Embargos de Declaração Cível nº 1029029-69.2023.8.26.0003, 28ª Câmara de Direito Privado, Relator: Des. Michel Chakur Farah. Julgado em: 19.09.2024; e TJPR, Agravo de Instrumento nº 0086174-54.2024.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea. Julgado em: 19.11.2024. ↩︎
  6. TJRS, Agravo de Instrumento nº 53500485220248217000, 15ª Câmara Cível, Relatora: Desa. Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 09.04.2025. ↩︎
  7. Ibidem. ↩︎
  8. Ibidem. ↩︎
  9. TJRS, Agravo de Instrumento nº 50183879420258217000. 15a Câmara Cível. Relator: Des. Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em: 09-04-2025. ↩︎
  10. Ibidem. ↩︎
  11. STJ, REsp nº 2.171.089/DF, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024, DJEN de 6/12/2024. ↩︎
  12. TJRS, Agravo de Instrumento nº 70076917129, 15ª Câmara Cível, Relator: Des. Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em: 29.08.2018. ↩︎
  13. Ibidem. ↩︎