A certificação será obtida pelo empreendimento que adotar ações sustentáveis, sendo que através de uma pontuação que vamos explicar a seguir, o empreendimento pode ser enquadrado em uma Certificação Diamante, Ouro, Prata ou Bronze;
Para concessão da pontuação o empreendimento deverá observar as dimensões ambientais previstas no Decreto (ex.: conservação da biodiversidade, resíduos, acessibilidade, etc):
Como vamos ver a seguir, o Decreto nº 21.789/22 incentiva práticas sustentáveis através da concessão de incentivos fiscais e urbanísticos, visando a redução de impactos ambientais, vem ver!
O Decreto nº 21.789/22 regulamenta o Programa de Premiação e Certificação em Sustentabilidade Ambiental em Porto Alegre/RS;
A participação no Programa é facultativa e se aplica aos projetos de novas edificações, sejam elas públicas ou privadas;
O empreendimento irá se enquadrar na Certificação Diamante, Ouro, Prata ou Bronze de acordo com a seguinte pontuação:
- Certificação Bronze, se cumprir com no mínimo 2 dimensões;
- Certificação Prata, se cumprir com no mínimo 3 dimensões. A partir desta Certificação, ganhará também um “bônus” de altura, a qual poderá ser majorada em 10%;
- Certificação Ouro, se cumprir com no mínimo 4 dimensões. Neste caso, o “bônus” de altura é de 15% a mais do que a altura máxima permitida
- Certificação Diamante, se cumprir com no mínimo 5 dimensões. Por fim, na Certificação Diamante o “bônus” de altura máxima chega a 20%!
Observações Importantes:
- A Certificação em Sustentabilidade Ambiental terá prazo de validade de 3 anos.
- Os empreendimentos com mais de uma torre no mesmo lote, poderão receber a cerificação para apenas uma das edificações;
- O acréscimo de altura não importará em modificação de recuo/afastamento
- O Decreto não se aplica ao Programa de Reabilitação do Centro Histórico, tampouco ao Programa de Regeneração do 4º Distrito

