O corretor de imóveis é aquele que atua na intermediação imobiliária e aproxima as partes para celebração de negócios imobiliários, sem qualquer relação de dependência a elas. Para desempenhar a função de corretor, é necessária a devida inscrição junto ao CRECI e atuação nos moldes da Lei 6.530/78.
Já o vendedor empregado não atua como intermediador, e sim como preposto de sua empregadora na comercialização direta dos imóveis da construtora ou incorporadora. Como vendedor, este profissional não é regulado pela Lei 6.530/78 e não precisa de registro junto ao CRECI.
Nesse sentido foi o entendimento do STJ, que entendeu pela desnecessidade do registro junto ao CRECI em caso de vendedor/empregado e, assim, absolveu vendedora acusada de exercício ilegal da profissão de corretora de imóveis. ((STJ – RHC: 93689 DF 2018/0002987-2, Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik, julgamento 13/12/2018, Publicação em 04/02/2019)

